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Geral

TJ/MS: 2003 foi o ano do agravo regimental

TJ/MS - 19 de janeiro de 2004 - 16:05

O relatório anual de atividades judiciárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, entre outros resultados, demonstra que 2003 foi o ano do Agravo Regimental. O recurso foi utilizado em 1.535 processos, enquanto que, em 2002, registraram-se 874 procedimentos desta natureza.
Embora este número represente apenas 26,23% do número de processos julgados por despacho, ele teve o maior índice de crescimento entre os recursos, aproximadamente 75%. Já o maior volume, segundo o quadro de acompanhamento dos recursos, ficou para os Agravos, com 3.270 processos.
O Agravo (de instrumento ou retido) é um recurso cabível contra decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau. Já o Agravo Regimental, assim denominado porque previsto no regimento interno do tribunal, também denominado de agravo interno, é um recurso que tem como finalidade rever decisão isolada do relator, nos casos em que, por exemplo, nega seguimento de plano a um recurso ou concede medida liminar, nas hipóteses previstas em lei.
Os Mandados de Segurança tiveram uma queda significativa em relação aos números registrados em 2002. De acordo com o quadro, em 2002 foram registrados 1.270 casos e, em 2003, o número de Mandados de Segurança ficou em 938 processos.
Os Habeas Corpus permaneceram estáveis, assim como a Ação Rescisória. Já a Revisão Criminal e os Embargos de Declaração tiveram uma um crescimento médio de 50% em seu volume total.

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