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TJ mantém suspensos os efeitos das leis de 13º do Prefeito, Vice e Vereadores
O juiz da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia, nos autos da ação popular, deferiu a tutela de urgência e determinou a suspensão dos efeitos das Leis Municipais n.º 2.111/2018 (que institui e regulamenta as férias e o décimo-terceiro salário dos vereadores de Cassilândia) e 2.114/2018 (que instituiu e regulamentou as férias e o décimo-terceiro salário do Prefeito e Vice-Prefeito de Cassilândia).
A Câmara Municipal interpôs agravo de instrumento dessa decisão, pedindo o fim da suspensão dos efeitos das referidas leis.
O Desembargador Relator, Marcelo Câmara Rasslan, recebeu o recurso e votou pelo indeferimento da liminar requerida. Posteriormente, a 1ª Câmara do TJ/MS analisou o pedido e, por unanimidade, negou o recurso, nos termos do voto do relator.
Assim, mantém-se suspensos os efeitos das leis que instituíram as féria e o 13º dos vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito de Cassilândia.
Leia aqui, na íntegra, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.