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TJ mantém presos 2 agentes penitenciários de Cassilândia
Os desembargadores da 1ª Turma Criminal negaram, na sessão de hoje, habeas corpus aos agente penitenciário Daniel Rieff Salvador, de 28 anos, e Thomaz Pons Rodrigues, de 38, presos em janeiro, após acusação de uso de drogas e de ameaça a testemunhas, em Cassilândia, onde trabalhavam no presídio da cidade. Os dois estão sendo processados por concussão.
A defesa pediu a liberdade afirmando que os réus não ameaçaram as vítimas e que, tendo endereço certo, ocupação lícita, não haveria porque mantê-los preso. Mas a turma não entendeu dessa forma. Conforme a denúncia, de 26 de dezembro de 2007 a 10 de janeiro de 2008, os agentes constrangeram comerciantes da cidade de Cassilândia, mediante grave ameaça, a emprestarem dinheiro ou entregarem produtos como botijão de gás, objetos de higiene em farmácia, gasolina, entre outros, identificando-se ora como agente penitenciário ora como policial.
A desembargadora Marilza Lúcia Fortes, relatora dos autos, citou que não bastassem tais fatos há também nos autos notícias de que o acusado ainda possuía dívidas com os internos do presídio de cassilância, local onde trabalhava e encontra-se lotado. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade.
A dupla já havia sido transferida do presídio de Três Lagoas depois para Cassilândia depois que um tablete de maconha foi encontrado no alojamento de Daniel Rieff. Ele negou a propriedade da droga, mas terminou transferido junto com Thomaz Rodrigues.