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TJ mantém pagamento de pensão por morte

TJMS - 06 de agosto de 2007 - 06:55

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sessão realizada dia 1º de agosto, decidiu, por maioria, que o Estado de Mato Grosso do Sul deverá continuar pagando a pensão por morte do segurado ao filho D.M. de Q.S. A decisão veio por meio do julgamento do agravo regimental em mandado de segurança nº 2006.016775-5/0001.00, em que o Estado de MS não se conformava com a decisão anterior do relator, Des. João Batista da Costa Marques, que determinava a manutenção do pagamento.

O agravante questionou, preliminarmente, a sua legitimidade passiva, pois alega que não foi chamado a integrar o processo, motivo pelo qual requereu que fosse declarada nula a decisão liminar. A preliminar foi rejeitada pelos desembargadores, pois restou comprovado nos autos que foram intimados o Governador e o Secretário de Estado de Mato Grosso do Sul.

Em relação ao mérito, o agravo foi improvido, pois os componentes do Pleno entenderam que o filho do segurado falecido possui direito ao pagamento da pensão, pois é menor de vinte e quatro anos e comprovou freqüentar curso de nível superior. O voto do relator foi fundamentado na Lei Estadual nº 2.207 de 28 de dezembro de 2000, que inclui na condição de dependentes dos segurados: os filhos solteiros, menores de vinte e um anos ou inválidos, ou menor de vinte e quatro anos, freqüentando curso superior.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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