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TJ mantém em 8% duodécimo para Câmara de Taquarusu

Marta Ferreira, Campo Grande News - 23 de fevereiro de 2010 - 14:29

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve em 8% o percentual de repasse que a Prefeitura de Taquarussu deve fazer à Câmara de Vereadores. A meida do TJ rejeita o pedido interposto pela prefeitura, para que fosse derrubada liminar concedida à Câmara contra a decisão do Executivo de reduzir o percentual para 7%.

É mais uma polêmica que envolve a Emenda Constitucional que diminui o repasse para as câmaras e amplia o número de vereadores. A Prefeitura de Taquarussu defende que a redução do duodécimo passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2010, e por isso pediu que fosse suspensa a liminar concedida pela primeira instância à Câmara de Vereadores.

O relator do processo, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, em sua decisão, rejeita dar seguimento ao processo, sob o argumento da economia processual e alegando que a decisão da primeira instância visa apenas proteger os interesses da Câmara e não significa que o caso já foi decidido.

O desembargador destacou que a medida liminar não significa antecipação dos efeitos da sentença final, mas sim é um “procedimento acautelador do possível direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa”.

A decisão favorável à Câmara de Taquarussu é do juiz Robson Celeste Candelório, em substituição na vara única de Bataiporã. A Câmara alegou que a emenda constitucional na qual se baseou a autoridade impetrada teve seus efeitos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal. O magistrado destacou que apenas o inciso que trata do aumento do número máximo de vereadores está suspenso.

De acordo com o juiz, a norma constitucional que reduziu de 8% para 7% o repasse do duodécimo devido às Câmaras Municipais passou a vigorar apenas a partir do dia primeiro de janeiro, enquanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária do Município de Taquarussu foram promulgadas e entraram em vigor no ano de 2009, estando, portanto, em consonância com o texto constitucional então vigente.

“A redução do teto do repasse do duodécimo devido às Câmara Municipais deve ocorrer a partir do ano de 2010 por meio das leis orçamentárias que forem elaboradas e aprovadas sob a égide do novo texto constitucional”, explica.

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