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TJ mantém absolvição de 13 vereadores

TJGO - 10 de julho de 2007 - 23:13

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás concluiu hoje (10) o julgamento das apelações criminais interpostas pelos vereadores Geraldo Magela, ex- presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Josafá Lopes Alves, ex- tesoureiro da Câmara, e outros, contra decisão do juiz Ricardo Teixeira Lemos, que os condenou por peculato e falsidade ideológica, além da perda do mandato. Eles foram acusados de forjar documentos com o objetivo de simular ter saído de seus próprios bolsos dinheiro que foi tirado da Casa para financiar viagem deles e de seus familiares e amigos a Natal (RN), em abril de 2005. Por maioria de votos, o colegiado, acompanhando voto do desembargador Elcy Santos de Melo, que ficou como redator do acórdão, manteve decisão do juízo de Aparecida de Goiânia que absolveu dos crimes de peculato e falsidade ideológica os vereadores Ricardo Roberto Teixeira, Daniel Curtinhas da Silva, José Anchieta Lopes de Araújo, Dorival Laurindo da Silva, Sebastião Ramoncito Nunes, Helvecino Moura da Cunha, Vilmar Mariano da Silva, Valdir Ferreira Bastos, Hilton Gabriel da Silva Filho, Josiel Santos Menezes, Hilário Giamet, Vagner Silva Ferreira e Veter Martins Morais.

No entanto, por unanimidade de votos, a Turma seguiu entendimento do juiz-relator Geraldo Leandro Santana Crispim, em substituição no TJ-GO, que já havia proferido seu voto no sentido de reduzir as penas de Geraldo Magela, Josafá Lopes, da assessora jurídica da Câmara Municipal, Maria Ermínia Lemos Maldi, e do presidente da Comissão de Licitação, Laurindo da Costa Santos. Geraldo Magela teve a pena reduzida para 7 anos e 10 meses, em regime semi-aberto, além de ter sido absolvido do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade). Josafá Lopes também teve a pena diminuída para 5 anos e 4 meses, em regime semi-aberto e 70 dias-multa e foi absolvido do mesmo crime. Já Maria Ermínia e Laurindo da Costa tiveram a pena reduzida para 3 anos e 6 meses, em regime aberto, e 100 dias-multa. Contudo, todos foram condenados à perda das funções e Geraldo Magela à perda do mandato de vereador.

Na decisão de 1º grau, Ricardo Lemos condenou Geraldo Magela a 16 anos e 6 meses de reclusão, sendo 12 anos e 6 meses, em regime inicialmente fechado, e 630 dias-multa no valor unitário de 30 reais, além da perda do mandato, e Josafá Lopes a 11 anos, em regime inicialmente fechado, sendo 8 anos de reclusão e 3 anos de detenção, 250 dias-multa no valor unitário de 1/30 do salário mínimo e perda da função de tesoureiro e do cargo de servidor público, por peculato e falsidade ideológica. Maria Ermínia e o Laurindo da Costa foram condenados, igualmente, a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e 300 dias-multa no valor unitário de 1/30 do salários mínimos e perda das funções.

De acordo com Elcy, não ficou comprovada a participação dos vereadores na empreitada, uma vez que, a seu ver, eles não tinham conhecimento do ato ilegal efetuado por Geraldo Magela e Josafá Lopes, além de não existir provas nos autos da intenção dos parlamentares de desviar verba pública em favor de seus familiares. "Não há como estender aos acusados a concorrência efetiva para o desvio ou apropriação do objeto material par a aquisição dos pacotes dos acompanhantes, uma vez que nem se quisessem poderiam te-lo feito pois não detinham a posse dos valores no exercício dos cargos, atribuição exclusiva do presidente da Casa em conjunto com o tesoureiro", explicou. Com relação à acusação de que os parlamentares teriam sido co-autores ou partícipes do delito de uso de documento falso, o magistrado levou em consideração o fato de que não é possível afirmar que eles utilizaram papéis falsificados, já que apenas ingressaram nos autos por solicitação expressa da autoridade policial. (Myrelle Motta)

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