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TJ manda arquivar inquérito policial contra advogado

24horasnews - 17 de outubro de 2007 - 07:09

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o arquivamento de inquérito policial aberto a pedido do promotor Ari Madeira Costa contra o advogado Jorge Luís de Siqueira Farias, de Tangará da Serra. O promotor havia acusado, sem êxito, o advogado em crime de falsidade ideológica por causa de uma tumultuada sessão de julgamento, em que foram registradas expressões injuriosas. O pedido para “trancar” a investigação policial, a cargo do delegado Luís Fernando Arantes, partiu do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad.

No julgamento, os atos foram tumultuados em razão da complexidade e repercussão do crime. Durante os trabalhos, o advogado, na defesa de Alessandro Alves Viana, reclamou contra o promotor Ari Madeira que teria lhe chamado de “advogado bandido”. O promotor, no entanto, negou que tivesse usado tal expressão, alegando que teria dito apenas que a atitude do advogado equiparava a de um “advogado bandido”. E tentou reverter a situação, ao acusar o advogado de promover afirmação falsa.

“A decisão do Tribunal de Justiça é mais uma demonstração madura de que é preciso entender de uma vez por todas que a Justiça é formada por juiz, promotores e advogados, não necessariamente nessa ordem. É preciso, acima de tudo, que haja respeito. No interior, a classe dos advogados muitas vezes é massacrada por promotores e juízes” – lembrou o presidente da OAB. Faiad disse que a Ordem vai estar sempre atenta a esse tipo de situação. Ele lembrou que recentemente o STJ também determinou arquivamento de ação contra profissionais da advocacia. “Penso que já não há mais espaço para esse tipo de atitude indelicada por parte de quem quer que seja, que se julga mais” – frisou.

Na decisão, a própria Procuradoria de Justiça em Mato Grosso se mostrou favorável a decisão de arquivamento do inquérito policial, ao discorrer que não houve dolo na conduta do advogado. O relator do mandado habeas corpus proposto pela OAB, desmebargador Manoel Ornellas de Almeida. Ele afirmou que seu voto que não é possível admitir que “mesmo havendo injúria e irrogada em juízo a parte tenha praticado um crime de falsidade ideológica, conforme firmou o promotor de Justiça”. E mais: disse que o entendimento firmado pelo promotor “revela a pouca cultura jurídica”, provida por vontade de fazer reavaliação em relação ao comportamento do advogado.

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