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TJ livra farmacêutico de ir a júri popular por venda de anabolizante
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul) livrou pela segunda vez o farmacêutico Delcy Lima de Oliveira, 42 anos, de ir a júri popular pela morte do estudante Dario Dibo Nasser Lani. O jovem de 23 anos sofreu infarto e morreu em 13 de abril de 2009, em Campo Grande.
O caso passou a ser investigado alguns dias depois, a pedido da família, que encontrou no quarto do jovem frascos com medicamentos clembuterol e T3. Nos frascos de clembuterol, havia o rótulo da farmácia de Delcy.
A partir disso, o farmacêutico passou a ser apontado como o responsável pela morte. Pelo Código Penal, ele foi enquadrado no homicídio com dolo eventual. Ou seja, não houve intenção de matar, mas a pessoa assume o risco pela situação.
Conforme denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), o remédio foi preparado com dosagem mil vezes superior à recomendada ao consumo humano, sendo ministrado no Brasil apenas para fins veterinários.
O farmacêutico foi mandado a júri pela primeira vez em agosto de 2010. No entanto, o TJ anulou e determinou a oitiva de novo depoimento de dois assistentes técnicos, além de depoimento do farmacêutico. Em abril do ano passado, Delcy foi novamente pronunciado para ir a julgamento.
A defesa recorreu ao TJ/MS e a 1ª Câmara Criminal despronunciou o réu, ou seja, ele não vai mais a júri popular. O farmacêutico deverá responder por exercício ilegal da Medicina. A defesa de Delcy alegou que não há materialidade do crime: se foi por causa natural ou homicídio.
Foram elencados pontos como a falta de eletrocardiograma de entrada da vítima no hospital; a não realização do exame cadavérico para apontar se o medicamento vendido pelo réu à vítima foi efetivamente o que causou a morte; e a variedade de substâncias encontradas no quarto da vítima após sua morte.