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Geral

TJ: lei que emancipou distrito de Paraíso contém vícios

TJ/MS - 12 de junho de 2004 - 09:53

O TJ/MS concluiu, na sessão do Tribunal Pleno do último dia 9, o julgamento do Mandado de Segurança nº 2003.010671-5, sobre a criação do município de Paraíso das Águas. Por maioria, os desembargadores rejeitaram a preliminar da via eleita. Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ilegitimidade de parte. E, no mérito, por maioria, concederam a segurança, nos termos do voto do relator.
Durante a sessão, alguns desembargadores citaram o artigo 18 da Constituição Federal, parágrafo 4º, que dispõe sobre a necessidade de se ter uma lei complementar federal que regulamente a criação de municípios nos Estados da federação. Lembrando súmulas do Supremo Tribunal Federal-STF, o Des. Ildeu de Souza Campos – que havia pedido vista anteriormente – lembrou que a lei estadual não é atacável por mandado de segurança.
O Des. Jorge Eustácio da Silva Frias votou com o Des. Santini, propondo que a área pertencente ao município de Água Clara – subtraída para a emancipação de Paraíso das Águas – seja devolvida, já que os munícipes de Água Clara não foram ouvidos sobre a extração de parte de seu território.
O relator do processo, Des. Rui Garcia Dias, no mérito, argüiu sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 2.679/03, que torna o distrito um município, lembrando a Emenda Constitucional 15/96, que torna impossível a criação de municípios sem lei complementar federal. Assim, seriam nulos os atos que emanciparam Paraíso das Águas.
Fatos: A Assembléia Legislativa elaborou e o governador de MS sancionou a Lei n. 2.679, de 29/9/2003, criando o município de Paraíso das Águas, com desmembramento parcial das áreas dos municípios de Costa Rica, Chapadão do Sul e Água Clara.
Para impetrar o mandado, os advogados de Água Clara alegam que a lei permite a subtração de uma fatia substanciosa do território, que significa 3.251,42 km², e que houve desrespeito à Constituição Federal, já que esta prevê que lei complementar federal deveria determinar as regras para o surgimento de novos municípios. Contudo, essa lei federal ainda não existe.
Na visão do impetrante, as autoridades impetradas teriam extrapolado sua competência ao criar município com base em lei complementar estadual. Além disso, Água Clara sofrerá prejuízo de 30% em sua receita

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