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TJ/GO recebe denúncia contra prefeito

TJ/GO - 22 de maio de 2007 - 06:25

Seguindo voto do juiz-relator Geraldo Leandro Santana Crispim, no exercício de substituição, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, à unanimidade de votos, recebeu denúncia contra o prefeito Waldeci Divino Casseano, de Corumbá de Goiás. Aplicando a Lei 8.038/90 (§ 1º do artigo 9º) e levando em consideração que o denunciado reside na comarca, o colegiado delegou a competência para a realização da citação, interrogatório, defesa prévia, bem como de todos os atos da instrução criminal, para o juiz da Vara Criminal daquele juízo.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), acusa o prefeito de ter realizado vários contratos de comodato de bens públicos com particulares, em nome da prefeitura municipal, mesmo após parecer contrário de sua assessoria jurídica e sem autorização da Câmara Municipal. Apesar de Waldeci ter alegado que os bens municipais cedidos em comodato não possuíam destinação pública específica, e que se tratavam de objetos inservíveis, para a administração pública, Geraldo Crispim entendeu que as provas constantes dos autos comprovam o desvio dos bens em proveito alheio.

Crispim lembrou ainda que a Lei Orgânica de Corumbá de Goiás (artigo 102, § 3º), prevê que o uso de bens públicos se dará mediante autorização legislativa, o que, a seu ver, não ocorreu. "Ficou demonstrado que o fato investigado tem adequação típica, além de estarem presentes os indícios de autoria, as demais condições da ação e pressupostos processuais", comentou.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Ação Penal Originária. Prefeito Municipal. Requisitos. Existência de Indícios de Autoria e Prova da Materialidade. Recebimento da Denúncia. Presente o indispensável requisito da justa causa para a ação penal pública, expressa em suporte mínimo de prova de imputação e de indícios de autoria, impõe-se o recebimento da denúncia". Denúncia nº 168-4/269 (200501541076), de Corumbá de Goiás. Acórdão publicado em 10 de abril deste ano. (Myrelle Motta)

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