Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 18 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

TJ/GO: Município é responsável por buraco em via pública

TJ/GO - 04 de abril de 2007 - 07:35

Buraco em via pública, que ocasionou queda de ciclista, é de responsabilidade do município e gera indenização por danos morais. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que, seguindo voto do desembargador-relator, Leobino Valente Chaves, manteve decisão do juízo de Anápolis, que havia condenado o município a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, o ciclista Wanderico Amâncio da Luz. Surpreendido por um buraco na pista, ele se feriu gravemente ao cair da sua bicicleta em frente à sua casa.

Ao negar provimento à apelação cível interposta pelo município de Anápolis, Leobino considerou a omissão da prefeitura que, a seu ver, tem obrigação de conservar em perfeitas condições de tráfego a via pública. "O município deixou de fazer os reparos devidos e agiu com descaso, uma vez que eles foram solicitados várias vezes. No entanto, o local permaneceu coma cavidade na superfície terrestre por longo tempo, conforme foi afirmado por testemunhas", destacou.

Com relação à alegação do município de que a culpa foi exclusiva da vítima, o relator ponderou que no local não havia nenhum tipo de sinalização e que existe registro de outros acidentes no local. "Quem trafega em vias públicas supõe encontrá-las em condições de transitar, não sendo, portanto, razoável exigir dos seus usuários prudência que excede o ordinário", frisou.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Ação de Indenização. Queda em Buraco. Ciclista. Nexo Causal Existente. Ausência de Culpa da Vítima. Danos Morais. Quantum. 1 - Demonstrado nos autos que o apelado conduzia sua bicicleta pelo leito, quando foi surpreendido por buraco na pista, que ocasionou sua queda, causando-lhe lesões extrapatrimoniais, tendo, tal fato decorrido, unicamente, da omissão do Poder Municipal em conservar em perfeitas condições de tráfego a via pública, mantém-se a condenação tal como lançada, afastando-se, por conseguinte, as excludentes alegadas. 2 - Não há falar-se que o quantum arbitrado a título de danos morais excedeu o pedido, vez que, in casu, consoante o expressado na peça vestibular, referido montante foi deixado ao prudente arbítrio do julgador. Ademais, eventual montante postulado na inicial, em casos de danos morais, é meramente estimativo. Apelação cível conhecida e improvida". Apelação Cível nº 105930-0/188 (200603874945), de Anápolis. Acórdão de 20 de março deste ano. (Myrelle Motta)

SIGA-NOS NO Google News