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TJ faz folhas extras para pagar oficiais de justiça

Marta Ferreira/Campo Grande News - 12 de novembro de 2007 - 09:32

O TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul anunciou que, por meio de folhas suplementares, está pagando nesta segunda-feira valores devidos aos oficiais de justiça e avaliadores pelo cumprimento de atos da justiça gratuita. Desde o mês passado, os profissionais estão se recusando a realizar procedimentos, por causa do atraso nas indenizações, que são feitas depois que os atos são realizados.

Conforme o Tribunal, devem ser pagos, nesta segunda-feira, foram preparadas duas folhas suplementares: em uma, estão sendo quitados os valores restantes do mês de julho e na outra, os valores integrais referentes ao mês de setembro. Não foi divulgado o montante. Conforme o Sindicato que reúne a categoria, o valor a receber beirava os RF$ 300 mil mensais.

Conforme a divulgação do TJ, o presidente da Corte, desembargador João Carlos Brandes Garcia, garantiu que em dezembro o valor total de outubro e uma parcela restante de agosto.

Mudança - Na semana passada, durante a sessão do Tribunal Pleno, na quarta-feira (7 de novembro), foi aprovada pelos desembargadores resolução que estabelece em reais os valores da indenização de transporte devida aos oficiais de justiça e avaliadores. A resolução entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2007.

A medida revoga uma resolução de 11 de julho de 2007, e transforma os valores da indenização de transporte de UFERMS para moeda nacional, reduzindo o valor da indenização por km rodado, de R$ 1,58 para R$ 0,74, o que significa 48% menos. Estabelece, ainda limite máximo para a despesa da indenização de transporte decorrente do cumprimento dos atos oriundos da justiça gratuita.

De acordo com a resolução aprovada, o oficial de justiça receberá, a título de indenização de transporte, R$ 11,19 para o cumprimento de cada ato gerado pela justiça gratuita, R$ 18,86 para o cumprimento dos atos em que a Fazenda Pública é autora e R$ 36,50 da justiça paga. Os valores são resultado da conversão da UFERMS para real, conforme o que vigorava em outubro, e não resulta em perda financeira à categoria.

Segundo o TJ, a resolução revogada havia aumentado, em julho deste ano, o valor da indenização de transporte da justiça gratuita em 36,9%, o da Fazenda Pública em 42,87% e o da justiça paga em 26,34%, índices que foram mantidos..

A unidade de quilômetro percorrida na zona rural, que em junho correspondia a R$ 0,74, foi majorada em 113,5%, passando, a partir de julho, para R$ 1,58. Conforme o TJ, o valor anterior já era suficiente para ressarcir a quilometragem percorrida, pois corresponde a mais que o dobro da despesa com combustível. Um exempli citado pelo tribunal aponta que cada mil quilômetros percorridos os oficiais avaliadores gastam com combustível aproximadamente R$ 340,00 e recebem de indenização R$ 740,00. Caso o valor fosse mantido, nesta mesma hipótese, a indenização seria de R$ 1.580,00, ou seja, quase cinco vezes o valor da despesa. Por essa razão, ainda conforme a explicação dada pelo TJ, a Presidência propôs o retorno do valor da quilometragem ao patamar de junho.

Diante da mobilização dos oficiais de justiça, que são contra as mudanças e tem feito vários atos públicos manifestando a posição, o Tribunal assegura que as medidas implantadas com a nova resolução não acarretam prejuízo à categoria. A justificativa é que são ajustes para manter o equilíbrio das despesas com as diligências pagas aos oficiais de justiça.

Por mês, o Poder Judiciário dispõe de R$ 450 mil para arcar com as despesas de indenização de transporte da justiça gratuita. O benefício é concedido a quem não tem condições de pagar pelas custas processuais, desde que não seja pessoa jurídica, e também para os casos na área criminal.

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