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Geral

TJ/DF: saiba o que é preciso para menor viajar sozinho

07 de abril de 2007 - 02:44

- As autorizações públicas e particulares dos pais ou responsáveis legais terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão;

- Considera-se responsável aquela que possui a guarda ou tutela da criança ou do adolescente, comprovada mediante certidão do juízo que a concedeu, para requerimento da autorização de viagem nacional;

- Os documentos a serem apresentados, quando do requerimento da autorização para viagem, deverá ser original ou cópia autenticada;

- A procuração que nomeará o cônjuge ou terceiro, para representação junto a Vara da Infância e da Juventude, com a finalidade de requerer autorização de viagem, deverá ser com fins específicos;

- Outras informações poderão ser obtidas junto à Vara da Infância e da Juventude;

- Crianças e adolescentes em viagem desacompanhados dos pais ou responsáveis, faz-se necessária a autorização da hospedagem em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, mediante autorização expressa dos pais em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade (art. 82 da Lei 8.069/90).


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