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TJ determina que Estado pague medicamento para paciente

TJ/MS - 14 de maio de 2007 - 19:55

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, hoje (14 de maio), que a Secretaria de Saúde do Estado forneça os medicamentos Capecitabina 500 mg (Xeloda) e Imatinib 400 mg a P.A.T.J., conforme o julgamento do mandado de segurança nº 2007.002015-1 .

Os medicamentos não estavam sendo fornecidos ao paciente, que afirma serem estes indispensáveis ao tratamento quimioterápico, visto que, em agosto de 2005, extraiu um tumor maligno retroperitonial, restando lesões secundárias nos pulmões. E sob pena de interromper o tratamento, que pode se tornar ineficaz e implicar avanço da doença, comprovou a necessidade de utilizar os remédios. O valor da medicação totaliza R$ 9.360,00 mensais, sendo impossível ser arcada pelo impetrante do mandado.

A decisão foi por unanimidade e em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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