Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 28 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

TJ determina que acusado de homicídio pague pensão a viúva

TJMS - 05 de outubro de 2011 - 07:29

Por unanimidade, a 5ª Turma Cível deu provimento ao Agravo nº 2011.024564-6 interposto por E.A.P. contra decisão que indeferiu seu pedido de antecipação de tutela nos autos de ação de reparação de danos que move em face de M.T. visando o estabelecimento de pensão mensal em decorrência do homicídio de seu esposo.

Sustenta que seu marido foi assassinado por M.T., o qual possui boa situação financeira e que seu falecido companheiro era o provedor da família, razão pela qual vem passando por grandes dificuldades financeiras. Requereu assim que a decisão fosse reformada para conceder a tutela antecipada e fixar pensão mensal no valor de R$ 1.333,33.

Consta nos autos que a viúva requereu antecipação de tutela para estabelecer a pensão, bem como a indisponibilidade dos bens do requerido. O juiz de 1º grau acolheu apenas o segundo pedido. A autora insurge-se contra a decisão alegando que estariam presentes os requisitos para a sua concessão.

Segundo o relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, há a necessidade do pensionamento “tendo em vista que a ausência do companheiro traz, dentre outras sérias consequências, significativa redução dos rendimentos familiares, comprometendo a própria subsistência da autora”. Para ele, de acordo com as provas contidas nos autos, está evidenciado que o recorrido praticou o crime e que a autora convivia com a vítima. E, para o relator, o direito a reparação pelos danos materiais e morais em razão do crime imputado ao acusado é algo bastante plausível.

Por essa razão, o relator deu provimento ao agravo para conceder a antecipação de tutela e condenar o agravado ao pagamento de pensão mensal fixada em um salário mínimo.

SIGA-NOS NO Google News