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TJ determina fornecimento de medicamento para trombofilia

TJMS - 10 de junho de 2014 - 15:55

TJ determina fornecimento de medicamento para trombofilia
10/06/2014 - 10:38
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Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível concederam a ordem do mandado de segurança impetrado por V.R.M.B. contra um ato praticado pelo Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e o Secretário Municipal de Saúde de Campo Grande, sobre a negativa de fornecer um medicamento para o tratamento de "trombofilia".

A impetrante, que salienta encontrar-se na 27ª semana de gestação, alega ser portadora de trombofilia hereditária, o que eleva o risco de trombose durante a gravidez e no pós-parto e pede pela concessão da medida liminar, para que lhe seja imediatamente fornecido o remédio Enoxaparina 40 mg, a partir de agora, até 40 dias no pós-parto.

Ambos o impetrados afirmam que o SUS possui o medicamento denominado “heparina”, o qual tem eficácia praticamente idêntica à “enoxaparina”. Alegam ainda que a paciente não tem a opção de escolher determinado medicamento se não comprovou que fez uso das opções disponíveis no SUS e que estas foram ineficazes no seu tratamento.

Segundo o relator do processo, Des. Paschoal Carmello Leandro, o Poder Público não pode se furtar ao dever de prestar efetiva assistência à saúde dos cidadãos, sendo que o direito à saúde e à integridade física deve se sobrepor aos formalismos adotados na disponibilização de tratamento ou de medicamento. Em seu voto, o desembargador afirma ainda que o sistema público de saúde deve fornecer medicamentos e tratamento médico a todos os cidadãos, de forma igualitária.

“Assim, diante da casuística apresentada no presente mandamus, não há possibilidade de negar a presença do direito líquido e certo da impetrante, efetivamente comprovado, a ensejar a concessão da segurança pleiteada. Pelo exposto, com o parecer, concedo a segurança, confirmando a liminar concedida, para assegurar o fornecimento do medicamento à impetrante”, concluiu o relator.

Processo nº 1403239-32.2014.8.12.0000

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