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TJ derruba mandado de segurança que manteria cartorários

Paulo Fernandes - Campo Grande News - 18 de setembro de 2008 - 14:20

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça revogaram o mandado de segurança que tinha o objetivo de manter os titulares de cartórios não concursados nos cargos.

Decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) havia determinado que os cartorários deveriam ser dispensados, mas eles entraram com mandados de segurança no TJ e no STF (Supremo Tribunal Federal).

No julgamento de ontem, os desembargadores do TJ entenderam que não deveriam julgar o caso, já que o mesmo mandado de segurança foi impetrado no STF.

“Devemos aguardar o resultado do mandado de segurança impetrado no Supremo, já que estamos sujeitos a decidir em afronta à decisão de um tribunal superior”, explicou o desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, em entrevista ao site do TJ.

O CNJ também havia determinado que fosse realizado um concurso para a transição dos titulares de cartório. Em agosto, o presidente do TJ, João Carlos Brandes Garcia, previu que após realização de concurso, a transição dos titulares deverá ser concluída no primeiro semestre de 2009. São 60 vagas, contabilizando ingresso ou remoção.

A Constituição Federal de 1988 determina que o ingresso no serviço público deve ser por meio de concurso. Mas somente em novembro de 1994 surgiu a lei que regulamenta a exigência.

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