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TJ declara ilegal cobrança de assinatura telefônica

Humberto Marques/Campo Grande News - 17 de janeiro de 2007 - 19:47

Decisão publicada nesta quarta-feira (17 de janeiro) no Diário de Justiça de Mato Grosso do Sul declara ilegal a cobrança de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia. A decisão, conforme a assessoria do Tribunal de Justiça, é resultado de recurso apresentado pela Brasil Telecom à processo apresentado por uma consumidora, e foi decidida no último dia 11.

A empresa havia pedido reforma de decisão do juiz em primeiro grau, que declarou nula a cláusula do contrato que permitia a cobrança da assinatura mensal, obrigando ainda a empresa de telefonia a ressarcir os valores que haviam sido pagos pelo serviço. O desembargador Paulo Alfeu Puccinelli negou em seu despacho provimento ao recurso.

Porém, o revisor da matéria, desembargador Rubens Bergonzy Bossay, apresentou voto alternativo para atender parcialmente ao pedido da Brasil Telecom: apesar de declarar a cobrança ilegal, foi determinado o não ressarcimento da consumidora. A negativa para devolução do dinheiro pago se deve à resolução 85/98 da Agência Nacional de Telecomunicações, que instituiu a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia.

Bossay declarou nula o dispositivo, embasado no fato de que a lei 9.472/97, que regula o sistema nacional de telefonia, não prevê esse pagamento. Assim, a sentença foi publicada com efeito ex nunc (sem efeito retroativo).

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