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TJ decide sobre corte de energia em Pedro Gomes

TJ/MS - 24 de junho de 2004 - 17:16

A 3ª Turma, em sessão de julgamento ocorrida na segunda-feira (21.06), negou provimento à Apelação nº 2004.006239-7, interposta pela ENERSUL contra a sentença que determinou a impossibilidade da suspensão de fornecimento de energia elétrica da iluminação pública das ruas da comarca de Pedro Gomes, bem como, das escolas e hospitais da cidade.
A decisão foi unânime.
Os Desembargadores entenderam que não pode haver o corte de energia elétrica como forma de compelir o município ao pagamento de débito em atraso, pois a energia é bem essencial à população, constituindo-se em serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, o que impossibilita a sua interrupção. Os Magistrados também lembraram que o corte de energia elétrica atingiria não só o ente público em débito, mas principalmente o cidadão, que ficaria impossibilitado de utilizar as escolas, ruas e hospitais da cidade.
Fatos: O Município de Pedro Gomes, através de seu Prefeito, ajuizou Ação Cautelar contra a ENERSUL, a fim de impedir que a empresa corte o fornecimento de energia elétrica da iluminação pública das ruas, das escolas e dos hospitais da cidade. Alegou que a medição da energia elétrica de Pedro Gomes é feita por estimativa, de modo unilateral pela ENERSUL, e as faturas apresentadas pela empresa têm apresentado valores demasiado elevados quando comparados com os cálculos efetuados pelo Município.
Em resposta, a ENERSUL alegou que a atitude da requerente fere a ordem e a economia públicas, visto que o prejuízo tido pela empresa com o inadimplemento será compensado pelo possível aumento das tarifas, prejudicando a todos os usuários.
A ação foi julgada parcialmente procedente para determinar a impossibilidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica da iluminação pública das ruas, escolas e hospitais de Pedro Gomes, com exceção dos demais prédios públicos.

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