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Geral

TJ decide que mãe deve receber pensão por morte do filho

Gylson Ferreira/Campo Grande News - 15 de outubro de 2003 - 16:15

Desembargadores da 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram durante a sessão de ontem, por unanimidade, manter a condenação do Ipamat (Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado) ao pagamento de pensão por morte à Iria Francisca Caetano de Souza.
Iria ajuizou Ação de Dependência econômica cominada com o pagamento de pensão contra o Ipamat, em razão do falecimento do seu filho, que trabalhava na função de guarda na Prefeitura de Aparecida do Taboado.
O relator do processo, desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, afirmou que "as provas foram suficientes para demonstrar a dependência econômica da Apelada em relação ao seu filho e, por essa razão, deve ser beneficiária de pensão em razão do falecimento".
Martins completou dizendo que “presume-se a veracidade da alegada dependência econômica da mãe que vivia em companhia de seu falecido filho, em se tratando de família de baixa renda”.



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