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TJ decide que Chico Buzina será julgado em Goiânia

TJ/GO - 04 de dezembro de 2007 - 20:15

Embora tenha considerado a impossibilidade jurídica de novo pedido de desaforamento, uma vez que a primeira postulação já havia sido julgada e deferida, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu hoje (4), à unanimidade de votos, que o ex-prefeito de Anicuns, Francisco Alves Neto, o Chico Buzina, será julgado em Goiânia. Neste caso, ele é acusado da morte do chacareiro Rafael Gomes de Miranda, ocorrida em 5 de julho de 1997. Ao negar o pedido de desaforamento criminal (transferência) formulado pelo Ministério Público de Goiás (MP), o colegiado seguiu voto do relator desembargador Charife Oscar Abrão. O relator explicou que com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anulando, por meio de habeas-corpus, todos os atos subseqüentes à decisão de pronúncia proferida contra o requerido, houve, conseqüentemente, o retorno do processo ao estágio intermediário. "Nesse caso não existem mais os motivos que justifiquem tal pedido", esclareceu.

Na decisão, Charife observou que ambos os pedidos de desaforamento possuem o mesmo objetivo, ou seja, que o julgamento de Chico Buzina pelo Tribunal do Júri fosse transferido para Goiânia em razão de interesse da ordem pública e de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados do município de Anicuns. "Se o pedido antigo foi deferido e realizado na comarca de Goiânia, o feito encontra-se prejudicado. Portanto o pedido trata-se de repetição de outro já formulado anteriormente", asseverou. Para o relator, se a obediência aos limites da jurisdição cede lugar às conveniências de uma efetiva realização da Justiça, quando determinado o desaforamento para a comarca de Goiânia, torna-se evidente que o julgamento seja realizado por jurados imparciais, capazes de manifestarem-se livres e conscientes, sem necessidade de se falar em retorno do julgamento à comarca de origem.

Charife explicou ainda que a partir do momento em que foi deferido o desaforamento do primeiro julgamento do ex-prefeito para o Tribunal do Júri de Goiânia firmou-se uma prevenção com competência em razão do lugar (ratione loci). A seu ver, por esse motivo, o segundo julgamento do réu deve ser canalizado também para o mesmo local. "Com a nulidade parcial da decisão de pronúncia e com a anulação dos seus atos processuais posteriores não há qualquer reflexo no desaforamento anterior, o qual não perde seu objeto", enfatizou.

O pedido foi requerido pela promotora Eni Lamounier, de Anicuns, no qual relatou que Chico Buzina chegou a ser julgado e condenado neste caso, em outubro de 2001. No entanto, observou, que uma decisão de 2004 do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou todo o processo a partir da decisão da pronúncia (ato que manda o réu a julgamento por um júri popular). A promotora explicou que como o processo chegou à fase de realização do júri, decidiu pedir a transferência do julgamento para a capital, diante do risco de que o veredicto não seja imparcial, uma vez que, além de demonstrar alta periculosidade, o acusado tem grande influência política e financeira na região, bem como sua família. A fama de violento de Chico Buzina, segundo a representante do Ministério Público (MP), também poderia influenciar a decisão dos jurados, bem como o depoimento de testemunhas, já que, a seu ver, se elas estiverem assustadas poderiam se recusar a depor. Chico Buzina responde a outros processos criminais em Anicuns, todos desaforados para Goiânia, já tendo sido condenado em três deles.

Condenações

Em outra decisão, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, à unanimidade de votos, concedeu ao ex-prefeito o direito de concluir o cumprimento da pena em regime semi-aberto. Ele havia sido condenado a 49 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão, em regime integralmente fechado, por vários crimes, inclusive como mandante do assassinato do então vice-prefeito de Anicuns, Paulo Alexandre Almeida de Britto, em 8 de janeiro de 1998. Além dessa condenação, Chico Buzina também cumpre pena pela morte do chacareiro Olício do Couto, em 1980, e pela morte de Vicente Lourenço de Carvalho, em setembro de 2000.


Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Desaforamento Criminal. 1 - Caracterizada a reiteração do pedido de desaforamento formulado pelo Ministério Público que atua na Comarca de Anicuns , anteriormente julgado e deferido, é manifesta a impossibilidade jurídica do presente feito, uma vez que já foi alcançado o objetivo da primeira postulação, com o deslocamento da competência para a Comarca de Goiânia, onde foi realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri do requerido. 2 - A constatação de que ocorreu no foro do delito, uma das causas referidas no artigo 424 do Código de Processo Penal, logicamente deve-se seguir a presunção absoluta de que dita circunstância subsistirá enquanto perdurar o processo que foi desaforado, tendo em vista que os efeitos do desaforamento são definitivos. 3 - Deferido o desaforamento do primeiro julgamento do requerido, para o Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, firmou-se, a partir daí, uma prevenção, com competência ratione loci, para onde deverá ser canalizado também o segundo julgamento do réu. IV - Ademais, com a nulidade parcial da decisão de pronúncia e com a anulação dos seus atos processuais posteriores, não há qualquer reflexo no desaforamento anterior, o qual não perde o seu objeto. V - Pedido indeferido, dada a sua manifesta impossibilidade jurídica.

Paulo Brito


Caso Paulo Brito

Está previsto para amanhã, a partir das 8h30, o julgamento de Izaías Clementino Barbosa e Iraí Liberato Barbosa, acusados de participar do assassinato do ex-prefeito de Anicuns, Paulo Alexandre Almeida Brito. Também acusados pelo mesmo crime, os irmãos Francisco Alves Neto, o Chico Buzina e Valto Francisco Vieira, bem como o pistoleiro Joseano Bastista dos Santos já foram julgados e condenados enquanto Valtuir Francisco Vieira foi impronunciado em junho deste ano pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, sob o entendimento de que não existem indícios concretos de sua participação no fato. Não há previsão para o julgamento de José Tarcísio dos Santos. Paulo Brito foi assassinado em 8 de janeiro de 1998, por volta das 21 horas, em frente à sua residência, no Setor Oeste.(Myrelle Motta)

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