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Geral

TJ considera ilegal greve dos professores

Edivaldo Bitencourt e Ricardo Campos Jr., Campo Grande News - 07 de outubro de 2015 - 15:26

O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou ilegal a greve dos professores das escolas públicas municipais da Capital. Por 8 votos a 3, os desembargadores acataram pedido feito pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e mantiveram a multa dos docentes, que cruzaram os braços pelo reajuste de 13,01% de 25 de maio a 25 de agosto deste ano.

Com a decisão, o prefeito Alcides Bernal (PP) ganha força na negociação com a categoria e deve postergar a concessão do aumento de 13,01% no piso do magistério da Reme (Rede Municipal de Educação). Ele tinha decidido aguardar a decisão da Justiça para voltar a conversar sobre o reajuste com a ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública).

O TJ concluiu o julgamento da ação impetrada pelo então prefeito Gilmar Olarte (PP). No entanto, logo após assumir o comando do município, Bernal manteve o processo em que a prefeitura pede a declaração da greve como ilegal.
Segundo o advogado da ACP, Ronaldo Franco, a entidade vai recorrer contra a decisão do Órgão Especial.

O início da sessão de hoje foi marcado por protesto dos professores, que foram barrados na portaria do Tribunal de Justiça. O órgão só permitiu o acesso de 20 representantes da categoria. Cerca de 40 foram acompanharam a sessão do lado de fora do prédio.

Para a professora Luciana Fortes, 37 anos, uma das pessoas barradas, a restrição ocorreu porque o resultado seria desfavorável à categoria.

Por meio da assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça confirmou a restrição no acesso ao plenário. A corte justificou a medida porque houve tumulto no primeiro julgamento, quando os desembargadores já manifestavam-se favoráveis à prefeitura.

A greve deixou os alunos da rede pública sem aulas por 54 dias úteis. A reposição ainda está sendo definida pela Semed (Secretaria Municipal de Educação). A secretária Leila Machado quer dar 20 dias como perdidos, reduzindo-se o número de dias letivos de 200 para 180. No entanto, a medida ainda depende do Ministério da Educação e do Conselho Municipal de Educação.

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