Geral
TJ considera "ficha corrida" e mantém condenação por furto de bicicleta
A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de Anderson Alves dos Santos pelo furto de uma bicicleta avaliada em R$ 150. Ele recorreu da decisão em primeiro grau e apelou ao princípio da insignificância.
A condenação em regime semi aberto foi mantida por maioria, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça. O relator do processo, desembargador Romero Osme Dias Lopes, alegou que o princípio da insignificância esbarrada na certidão de antecedentes de Anderson. Ele possui três condenações por crimes contra o patrimônio e várias passagens pela polícia.
“Embora o valor atribuído à res furtiva não seja tão vultuoso, que inclusive foi recuperada no mesmo estado em que foi furtada, sem prejuízo para a vítima, fato é que o apelante não se mostra merecedor da benesse, a qual serviria mais como um incentivo ao cometimento de novos delitos do que propriamente uma injustificada mobilização do poder estatal. Portanto, inaplicável o princípio da insignificância”, apontou o relator.
Anderson furtou uma bicicleta da marca Sundow de 21 marchas, avaliada em R$ 150, em 22 de dezembro de 2007 em Dourados, a 233 quilômetros da Capital.
No entanto, a pena foi reduzida de dois anos para um ano e quatro meses de reclusão em regime semiaberto.