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TJ concede segurança a candidatas aprovadas em concurso

TJMS - 18 de setembro de 2007 - 07:16

Em julgamento realizado ontem, os desembargadores que compõem a Terceira Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concederam, por maioria, a segurança a C.O., M.A.dos S. e S.G.R., com relação ao ato do Secretário de Estado e de Gestão Pública e da Diretora Presidente da Fundação Escola de Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com os autos do processo nº 2006.002137-0, as impetrantes requerem a segurança para tomar posse no cargo de professoras de educação básica no Governo de MS.

As requerentes sustentam que foram impedidas de tomar posse apesar de terem sido aprovadas no Concurso Público de Provas e Títulos para o Grupo de Magistério da Secretaria de Estado e Educação. Conforme exigência do edital, os candidatos necessitam entregar o diploma registrado para serem empossados, documento que ainda não foi disponibilizado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

As impetrantes solicitam a concessão da liminar com o argumento de que a falta de apresentação do diploma registrado não deve ser impedimento para a posse, pois, segundo elas, os diplomas serão entregues quando estiverem prontos e os demais documentos exigidos serão apresentados, como o histórico escolar e o certificado de conclusão de curso, que comprovam a graduação. Alegam ainda que o certificado de conclusão de curso fornecido pela Universidade é considerado documento hábil até a expedição do diploma e que a Lei nº 9394/96 exige apenas a habilitação em curso superior.

O desembargador Luiz Carlos Santini, que proferiu o voto condutor, sustentou que as impetrantes preenchem os requisitos para a posse no cargo e que o curso em que são graduadas é reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Assim, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, foi concedida a segurança.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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