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TJ concede pensão por morte à mãe de servidor público

TJMS - 16 de outubro de 2007 - 07:12

Em sessão realizada na tarde de ontem (15), os desembargadores que compõem a Terceira Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concederam, por unanimidade, a segurança a M.J. de S. contra ato praticado pelo Secretário de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul, consistente no indeferimento do pedido de pensão de morte de seu filho.

Segundo consta nos autos do processo nº 2007.013462-5, a impetrante sustenta que preencheu todos os requisitos legais para a concessão do benefício por ser dependente econômica do filho falecido e que o recebimento de outro benefício previdenciário referente à morte de seu marido não é impedimento para que seja concedida a pensão por morte do filho. A requerente ainda solicita que seja reintegrada à relação dos segurados do plano de saúde CASSEMS.

O Estado de Mato Grosso do Sul, por seu lado, alega a impossibilidade de se conceder a segurança, pois a impetrante não teria preenchido todos os requisitos necessários para o recebimento da pensão pela morte de seu filho, visto que não se encontra na situação de dependência econômica, por ser beneficiária do INSS.

O relator do processo, Des. Atapoã da Costa Feliz, sustentou que, verificada a dependência financeira, não há impedimento legal para que a impetrante acumule as duas pensões. De acordo com o relator, a dependência se restou demonstrada nos autos pelo demonstrativo de pagamento, declaração de imposto de renda, relação de dependentes da CASSEMS do filho falecido e pela comprovação de que ambos moravam na mesma residência.

De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, foi concedida a segurança para que a requerente passe a receber a pensão por morte e seja reintegrada como usuária do plano de saúde CASSEMS.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação

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