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TJ autoriza concursado a assumir cargo com processo penal em curso

TJMS - 28 de fevereiro de 2014 - 15:01

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS decidiram, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto por D.F.R., que pediu liminar em mandado de segurança para poder assumir concurso público.

A lide foi motivada pela recusa da Prefeitura de Campo Grande de nomear o candidato, que foi aprovado para o cargo de Assistente de Saúde Pública. A justificativa teria sido constar processo penal em curso contra o autor.

O relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, explicou que tal atitude por parte da Prefeitura, além de ferir o princípio da inocência, encontra óbice na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Isso porque, conforme explica o relator, em processos em curso o réu sempre é considerado inocente, até que se prove o contrário. Dessa forma, caso perdesse oportunidade de assumir o cargo para que passou e fosse inocentado no processo, haveria uma notória violação dos direitos subjetivos do candidato.

A decisão deve ser aplicada imediatamente, porque, segundo o desembargador, se não for dessa forma “o recorrente não perceberá sua renda mensal decorrente do cargo para o qual foi aprovado, em virtude do ato 'aparentemente ilegal' praticado pelo agravado, o qual, se mantido, indubitavelmente, acarretará grandes prejuízos financeiros para si e para sua família”.

Dessa forma, determinou ao agravado que promova os atos necessários à nomeação do requerente no cargo público de Assistente de Saúde de Pública, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, com teto de 60 dias.

Processo nº 1400072-07.2014.8.12.0000

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