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TJ arquiva inquérito contra prefeita

TJGO - 21 de julho de 2007 - 07:13

Seguindo voto do desembargador-relator Ney Teles de Paula, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, à unanimidade de votos, determinou o arquivamento do inquérito policial instaurado para averiguar suposta prática de fraude processual praticada pela prefeita de Uruaçu, Marisa dos Santos Pereira de Araújo. Ela foi acusada de ter baixado retroativamente o Decreto Municipal nº 159/2003 com o objetivo de prejudicar servidores municipais. No entanto, Ney Teles entendeu que para a configuração desse tipo de crime há que se operar em relação ao estado de lugar, coisa ou pessoa, conforme estabelece o artigo 347 do Código Penal (CP). "A investigada está sendo acusada de inovar o processo judicial através da juntada de cópia de decreto que supostamente viria a alterar outra norma legislativa, cuja manutenção seria de interesse da parte contrária. Vê-se portanto que a alteração artificiosa teria como objeto o estado de uma norma legal e não de lugar, coisa ou pessoa, como exige a norma penal taxativa", observou.

O magistrado considerou que o decreto tem presunção de validade, uma vez que, baixado pela autoridade competente, atende aos requisitos formais, constando expressamente a sua publicação no placar da prefeitura municipal de Uruaçu. "Provas decorrentes da extração de cópias do livro de decretos municipais do ano de 2003, que não é pressuposto de validade da norma, não é suficiente a expurgá-la do ordenamento jurídico municipal. Tal ato somente se dará por meio de ação direta de inconstitucionalidade, em que poderá ser alegado o seu vício formal, como pretendido pelos servidores municipais interessados", esclareceu.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Inquérito Policial. Ação Penal Originária. Prefeita. Crimes de Responsabilidade e Comuns. Arquivamento. Requerimento Deduzido pelo Órgão de Cúpula do Ministério Público. Deve ser atendido o pedido de arquivamento formulado pela Procuradoria-geral de Justiça, em feitos da competência originária do Tribunal de Justiça, quando não se vislumbra conduta penalmente relevante praticada por Chefe do Executivo Municipal. Inquérito arquivado". Inquérito nº 540-2/218 (200601601046), de Uruaçu. Acórdão do último dia 19. (Myrelle Motta)

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