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TJ anula decisão que absolveu sargento

Tj/GO - 07 de março de 2007 - 07:52

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás acompanhou voto do relator, desembargador Aluízio Ataídes de Sousa, e anulou hoje (6) a decisão do juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, da Auditoria Militar, que havia absolvido o sargento Sérgio Salustiano Ribeiro, acusado de matar o tenente Euler Deolino Justino Franco e o cabo Clodoaldo Vieira do Nascimento, além de ferir o sargento Antônio José Soares, durante um surto esquizofrênico. Na época, Hélio determinou a internação do sargento, como medida de segurança, por tempo indeterminado (prazo mínimo de três anos), em uma instituição psiquiátrica, enquanto a liberação não fosse averiguada por uma perícia médica. Determinou ainda que Sérgio Salustiano recebesse tratamento de acordo com o Programa de Assistência Integral ao Louco Infrator (PAILI) da Secretaria Estadual de Saúde, além de nomear como curadora sua mulher Olicéia Fernandes da Silva.

Para Aluízio, o juiz auditor não poderia declarar, em decisão monocrática (individual), a inimputabilidade (a quem não se pode imputar crime, inacusável) do réu, uma vez que, a seu ver, compete ao Conselho Permanente de Justiça convocado o julgamento dos crimes militares. Lembrando que a jurisdição militar é mista, sendo composta de juízes civis e militares, Aluízio observou que os conhecimentos jurídicos do juiz-auditor deveriam ser harmonizados com a experiência adquirida na caserna pelo juízes militares. "A competência para declaração de inimputabilidade do acusado é do órgão colegiado, e não apenas do juiz, segundo estabelece a Lei de Organização Judiciária Militar", frisou, citando jurisprudência do Superior Tribunal Militar do Paraná.

Apesar de o laudo pericial da Junta Médica do Tribunal de Justiça de Goiás ter constatado que Sérgio Salustiano sofria de transtorno esquizotípico (que causa anomalias do pensamento e do afeto e se assemelha à esquizofrenia), o Ministério Público de Goiás solicitou na época novo exame pericial e frisou que este deveria ser realizado por médicos e psicólogos indicados pelos conselhos regionais. Entretanto, Hélio considerou que não havia necessidade para a realização de mais um laudo pericial, pois, a seu ver, se fosse custeado pelo assistente de acusação poderia gerar parcialidade. "Os laudos periciais elaborados pela Junta Médica do Poder Judiciário merecem toda a credibilidade, já que conta com profissionais capacitados (psiquiatras e psicólogos), já acostumados a esse tipo de matéria, onde a fundamentação e conclusão do laudo foram baseados também em exames complementares", observou.

Para Hélio, diante da conclusão do laudo, independentemente do clamor público, a inimputabilidade do denunciado ficou demonstrada com clareza. "A imputabilidade é a capacidade de a pessoa entender que o fato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento. Já a inimputabilidade é exatamente o contrário, a incapacidade do acusado de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento", esclareceu.

Fatos

Segundo o Ministério Público (MP) , em 22 de fevereiro de 2004, por volta das 17 horas, no quartel do 8º Batalhão da Polícia Militar, localizado em Aparecida de Goiânia, o sargento matou os policiais militares Euler Deolindo Justino Franco e Clodoaldo Vieira do Nascimento, além de tentar matar o sargento José Antônio Soares. Conforme o MP-GO, Sérgio Salustiano pegou os policiais de surpresa, o que impossibilitou qualquer defesa por parte das vítimas. Ainda de acordo com os autos, no dia do crime o sargento havia sido escalado como comandante de uma viatura do 8º BPM de Aparecida de Goiânia, quando foi acionado, juntamente com a equipe comandada pelo cabo Clodoaldo Vieira do Nascimento, para atender a uma ocorrência de trânsito, nas proximidades do quartel. Após a diligência e encontrarem o condutor do veículo, as equipes da Polícia Militar encaminharam o caso para a Polícia Rodoviária Federal. Depois disso, os policiais foram informados que um dos indivíduos envolvidos no acidente relatou que sua carteira, contendo documentos pessoais e três cartões de crédito, havia sumido.

Consta ainda dos autos que, por volta das 17 horas, o denunciado foi até o quartel do 8º BPM e encontrou o tenente Euler Deolindo e o cabo Clodoaldo Vieira e que os três se dirigiram a uma sala para conversarem. Em seguida, Sérgio Salustiano, sem motivo aparente e de surpresa, matou ambos com vários disparos de arma de fogo, tendo saído da sala e continuado a atirar na direção de todos os policiais militares que se encontravam no pátio do quartel do 8º BPM. Neste momento, de acordo com o MP, o denunciado atingiu o 1º sargento José Antônio Soares, que se encontrava no pátio do referido batalhão. Após os disparos, o sargento arrombou a porta da sala destinada à reserva de armas do 8º BPM e permaneceu lá até o seu rendimento.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Criminal. Justiça Militar. Inimputabilidade. Declaração por Decisão Monocrática. Nulidade. Competência do Conselho Permanente de Justiça. Em se tratando de crime militar, uma vez a denúncia , compete ao Conselho Permanente de justiça convocado, e não ao Juiz-Auditor, declarar a inimputabilidade do réu, impondo-se a declaração de nulidade do ato decisório proferido irregularmente, devolvendo-se os autos ao juízo de origem para regular processualização do feito. Apelo conhecido e provido. Nulidade da Sentença Decretada". Apelação Criminal nº 29827-8/213 (200602412212), de Goiânia. (Myrelle Motta)

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