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TJ altera regras para descarte de processos julgados

Afonso Benites/Campo Grande News - 28 de dezembro de 2004 - 14:54

Com o objetivo de evitar o transporte de processos já julgados para arquivo nas comarcas; impedir o arquivamento de documentos, quase sempre formados por cópias do processo principal e agilizar o serviço dos cartórios, o TJ (Tribunal de Justiça) alterou as regras para descarte de agravos julgados. A partir de 1º de janeiro de 2005, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça/MS, após solução final proferida nos autos, encaminhará o acórdão ou a decisão do relator ao juízo da causa para ser juntada nos autos principais. As demais peças serão encaminhadas ao Núcleo de Arquivo Geral da Secretaria de Comunicação Social para futuro descarte.
De acordo com a assessoria de comunicação do TJ, antes, com a chegada dos autos na comarca, o escrivão tinha de autuar o processo para poder fazer a conclusão e receber o despacho de encaminhamento, quase sempre determinando extração de cópias da decisão, a juntada dela aos autos principais e remessa ao arquivo. Trabalho que em 2005 será evitado, trazendo mais rapidez ao processo, espera o tribunal.
Em entrevista a assessoria de comunicação o diretor da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, Cornélio Martins Gonçalves, alertou que o descarte se dará somente nos processos de Agravo de Instrumento ou nos Agravos Regimentais, que da decisão não foram interpostos recursos, devendo ser encaminhados ao arquivo. Nos demais casos, os processos não serão reciclados, continuando a serem processados na forma regimental Também não é o caso de se descartar todos os processos. A determinação foi publicada essa semana no Diário da Justiça.

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