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TJ ainda não foi notificado sobre decisão do CNJ

Marta Ferreira - Campo Grande News - 07 de janeiro de 2008 - 14:46

A assessoria de imprensa do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul informou nesta segunda-feira (7 de janeiro), primeiro dia de retorno do recesso de fim de ano no órgão, que ainda não chegou ao tribunal a notificação sobre a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), considerando irregular a conta mantida no banco Bradesco para receber os depósitos judiciais. O caso foi julgado na última sessão realizada pelo CNJ em 2007, no dia 18 de dezembro.

Os conselheiros acataram pedido do promotor Marcos Sottoriva, do MPE (Ministério Público Estadual), para que o TJ fosse obrigado a repassar a conta a uma instituição financeira pública, como prevê o artigo 666 do Código de Processo Civil. Pelo que o Campo Grande News apurou o movimento na conta chegaria aos R$ 100 milhões.

O argumento principal para que os depósitos sejam em uma instituição pública é o fato de, em caso de problemas do banco, o governo dar garantia em relação aos valores depositados, referentes a disputadas ainda não encerradas.

Conforme a assessoria do TJ informou, o presidente da corte, João Carlos Brandes Garcia, só vai comentar o assunto após a notificação oficial.

Processo começou há 5 anos - A decisão do CNJ veio mais de dois anos depois que o promotor entrou com o pedido no CNJ, em 2005. À época, o TJ fazia os depósitos no banco Sudameris. Depois, fez um processo licitatório que repassou o direito ao Bradesco. Em seguida, a folha de pagamento do judiciário estadual também foi repassada para a administração do banco.

Na defesa feita ao CNJ, a presidência do TJ alega que já houve um questionamento à lei que criou a conta única de depósitos feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A ação acabou arquivada, com parecer favorável ao Tribunal da PGR (Procuradoria Geral da República).

O tribunal está em recesso e ainda não recebeu a notificação da decisão do CNJ. Assim como ocorreu no caso em que o Conselho anulou a posse do desembargador Sérgio Martins, a corte estadual pode recorrer, diretamente ao STF, para derrubar a medida.

O TJ informou, quando fez a licitação para escolher o banco que administra a conta, que outras instituições foram convidadas, entre eles duas públicas: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, e que a melhor proposta foi da instituição privada.

A conta única de depósitos judiciais permite que a presidência do TJ movimente os valores, prevendo inclusive que utilize eventuais lucros da aplicação destes. A legislação é de 1999.

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