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Tita reivindica restituição de IPVA de veículos roubados

Assessoria/ Dourados News - 30 de março de 2011 - 10:09

O deputado Diogo Tita (PPS) apresentou ontem (29) projeto de lei que disciplina a dispensa e a restituição de valores pagos ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), nos casos de furto ou roubo no Estado de Mato Grosso do Sul.

Fica ainda dispensado o pagamento do imposto, a partir do mês seguinte ao da data do evento, na hipótese de privação de direitos de propriedade do veículo. O imposto pago será proporcionalmente restituído à razão de 1/12 por mês, sendo que, em caso de restabelecimento da propriedade, o imposto será cobrado no exercício seguinte, em 12 parcelas iguais.

Diogo Tita aponta que a proposta é bem mais justa do que a regra estabelecida no Art.163, da Lei n°1.810, de 22 de dezembro de 1997. É também mais completa e consentânea com a realidade atual.
“A dispensa poderá ser processada independente de solicitação, pela Secretária de Estado de Fazenda, quando da inserção dos dados da ocorrência do furto ou roubo no Cadastro Geral de Veículos do DETRAN, a partir do mês seguinte da ocorrência do fato”, explica.

Tita esclarece que quando o furto ou roubo do veículo tiver ocorrido em Mato Grosso do Sul, o contribuinte terá restituído o valor do imposto pago à razão de 1/12 (um doze avos) por mês, desde que não tenha débitos perante o Estado.

“O valor proporcional da restituição do imposto e o valor correspondente aos encargos financeiros serão deduzidos das receitas dos municípios”, afirma.

De acordo com o parlamentar no Estado, segundo o SISP - Superintendência de Inteligência, por seu Núcleo de Estatística e Análise Criminal, da Secretaria de Justiça e segurança Pública, no ano de 2010, foram objeto de furto 2.156 veículos, e objeto de roubo 929 veículos. Desse total, 1342 foram recuperados.

“É desarrazoável o fisco exigir o pagamento do IPVA de um bem que o contribuinte não mais possui a posse, a propriedade ou o domínio, seja a que título for”, diz.

A proposta do deputado não entra em contradição nenhuma e muito menos afronta o Art.163, do Código Tributário Estadual, pelo contrário, visa dar-lhe mais amplitude, nos casos de veículos roubados ou furtados.

“A nossa proposta é pensando no contribuinte-consumidor, se aprovada é preciso que o Poder Público Estadual, via Secretária de Fazenda, ou através do DETRAN, faça uma campanha de esclarecimento à população sul-mato-grossense”, destaca.

Ao finalizar Diogo Tita enfatiza que com aprovação desta lei, nosso Estado estará fazendo mais justiça fiscal, sonho de todo Estado Democrático de Direito Contemporâneo.

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