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Texto que circula no whatsapp sobre novas regras para CNH é falsa

Redação - 09 de maio de 2015 - 09:00

O jornal Extra informa que é falsa a mensagem que tem circulado pelo WhatsApp. O Cassilândia Notícias publica o texto para que a verdade seja restabelecida. Leia:


Uma mensagem intitulada “Novas regras do Detran”, que tem circulado pelo WhatsApp, é falsa. A informação é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O texto descreve uma suposta resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que teria sido publicada no Diário Oficial da União no dia 1º deste mês e alteraria regras para renovar a carteira de habilitação. Confira a mensagem, na íntegra:


"Novas Regras do DETRAN JÁ ESTÃO VALENDO PARA TODOS OS ESTADOS


NOVAS REGRAS


A carteira só pode ser renovada durante o prazo de, no máximo, 30 dias após o seu vencimento. Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames. Fique atento(a), então, quanto ao vencimento de sua CNH. Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 1.200,00, e leva, mais ou menos, de 2 a 3 meses.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no último dia 01 de novembro de 2014 uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista. Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico, que vai passar de 30 para 45 horas aula, e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.


Paralelamente às exigências acima, providencia, com urgência, a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação! O extintor de fogo, obrigatório no carro, tem que estar livre do plástico que acompanha a sua embalagem. Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar com menos 5 pontos na carteira, e mais R$ 127,50, de multa.


REPASSE ESTA NOTÍCIA AOS SEUS AMIGOS INTERNAUTAS. POIS, HÁ COISAS QUE, APESAR DE MUITO IMPORTANTES, FALTA DIVULGAÇÃO. DAÍ, NEM TODOS FICAM SABENDO ..."


No endereço eletrônico www.denatran.gov.br/resolucoes.htm, do qual constam todas as resoluções do órgão, não há nenhuma que tenha estabelecido, por exemplo, que a habilitação somente pode ser renovada durante o prazo de, no máximo, 30 dias depois de seu vencimento e que, após esse prazo, a mesma é cancelada automaticamente.


Para se ter uma ideia do quão antiga é a mensagem, uma notícia de abril de 2009, no site do Detran-RJ, já tratava do assunto: “O Código de Trânsito determina que o motorista tem até 30 dias após o vencimento da carteira para renová-la. Mesmo depois de vencido esse prazo, o condutor pode agendar a renovação do documento, sem qualquer penalidade. Mas, depois de mais de 30 dias do vencimento da carteira, o motorista não pode dirigir”.


Segundo o Detran-RJ, o boato se originou por uma confusão que se criou por conta da Resolução n° 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2008. Ela determinava que apenas as PGUs — carteiras de habilitação antigas, sem foto ou com foto colada —, se estivessem vencidas, deveriam ser renovadas ou recadastradas. Caso contrário, os documentos seriam cancelados e seus proprietários teriam que começar o processo de habilitação do zero. O objetivo era acabar com as PGUs, emitindo para esses condutores o atual documento, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, uma deliberação posterior do próprio Contran, que atualmente está em vigor, suspendeu os efeitos da Resolução n° 276. Assim, as PGUs não estão sendo e não serão canceladas.

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