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Texto mantém incentivos para informática e laticínios

Agência Câmara - 24 de agosto de 2005 - 08:23

O relator Custódio Mattos manteve no projeto de conversão da MP 252/05 a ampliação de incentivos divulgados anteriormente, como a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para laptops, notebooks e monitores de cristal líquido, no âmbito do programa de inclusão digital; e para leite em pó, requeijão, queijos mussarela, minas, coalho, prato e ricota, no âmbito dos incentivos agropecuários.
Em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o projeto estendeu a isenção do imposto para a compra de automóveis por parte de taxistas até 31 de dezembro de 2009. O benefício seria extinto em 31 de dezembro de 2006.
Na Lei de Falências, Custódio Mattos alterou o tratamento dado a contratos de leasing e arrendamento de aeronaves, a fim de garantir os direitos do arrendador e acabar com o sobrepreço cobrado das companhias nacionais.

Imposto Simples
O relator lamentou não ter conseguido ampliar os limites de inclusão no Simples, mas informou que o governo se comprometeu com os integrantes da Frente Parlamentar da Micro e da Pequena Empresa, e da comissão especial que analisa o projeto de lei complementar do Supersimples (PLP 123/04)
em discutir e votar a matéria até o final de novembro.

Ganho de capital
Quanto ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis por parte da pessoa física, Mattos criou um novo fator de correção que diminui a base de cálculo desse imposto e, portanto, o valor final a ser pago. Assim como o fator já existente na MP, seu cálculo é feito por meio de uma fórmula proporcional ao número de meses decorridos entre a compra do imóvel e sua venda.
O novo fator de correção sobre a base de cálculo tem como referência o número de meses entre a aquisição do imóvel e o mês de publicação da futura lei. O fator criado pelo governo reduzirá a base de cálculo, considerando o número de meses entre o da publicação e o da alienação, se esta ocorrer após a entrada da lei em vigor.



Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Rejane Oliveira

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