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Geral

Teste de paternidade: a recusa

TJ/MS - 03 de agosto de 2005 - 10:07

A recusa do suposto pai em fazer o exame de DNA não é suficiente para se admitir a presunção de paternidade. Apesar de apresentar forte indicio, é necessário que exista alguma evidência de que existiu um relacionamento entre o suposto pai e a mãe da criança para que fique comprovada a paternidade.

O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que aceitou Recurso Especial de um homem que se negou a realizar o exame por três vezes.Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a presunção de paternidade decorrente da recusa em fazer o DNA, que já firmou jurisprudência, é relativa e deve ser acompanhada de indícios de relacionamento entre o suposto pai e a mãe do suposto filho .

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