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Terra de assentamento rural poderá ser dispensada de reserva legal

Agência Senado - 24 de setembro de 2016 - 11:20

Os imóveis rurais dos futuros assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária, com até um módulo fiscal, não precisarão cumprir a determinação estabelecida em lei de manter cobertura de vegetal nativa. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2016, que aguarda a designação de relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O módulo fiscal é a medida de área expressa em hectares, usada também para fins de reforma agrária, sendo diferente para cada município.

Apresentado pelo senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto altera o Código Florestal (Lei 12.651/2012), que estipula os percentuais mínimos de reserva de vegetação nativa para os imóveis localizados na Amazônia Legal (80% de imóvel situado em área de florestas; 35% em área de cerrado e 20% em área de campos gerais) e nas demais regiões do país (20%).

Gurgacz observa que o Novo Código Florestal criou mecanismos fundamentais para fomentar o desenvolvimento sustentável no Brasil, mas aponta "a ocorrência de injustiças contra pequenos proprietários rurais", passados quatro anos de aprovação da lei.

O senador licenciado explica que um produtor com imóvel de 10 hectares na Amazônia Legal pode ser obrigado a manter 8 hectares como reserva, o que o torna "inviável do ponto de vista econômico e social".

“Para o segmento de pequenos produtores rurais, não faz sentido o Estado responsabilizá-los por tamanho encargo e com restrição severa ao direito de propriedade, a ponto de torná-los reféns da impossibilidade produtiva e da digna condição de sobrevivência”,afirma Gurgacz em sua justificativa.

Tramitação

Após análise da Comissão de Meio Ambiente, a proposta será encaminhada à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde receberá decisão terminativa. Se aprovada na última comissão e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

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