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Terminam hoje inscrições para concuso no Governo Federal

07 de agosto de 2005 - 09:54

Encerram-se hoje as incrições para concurso com 50 vagas para analista de planejamento e orçamento e 150 para especialista em políticas públicas e gestão. O salário inicial é de até R$ 6.076,45. A incrição pode ser feita pela internet.

Abaixo o edital completo do concurso.

1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF Nº 46, DE 15 DE JULHO DE 2005
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO E DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, considerando o Convênio
celebrado com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 11/7/2005, RESOLVE divulgar a abertura das
inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o
provimento de cargos vagos de Analista de Planejamento e Orçamento - APO e de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental - EPPGG, autorizado pela Portaria nº 93, de 27/4/2005, publicada na Seção 1 do Diário Oficial
da União de 02 de maio de 2005.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 1.3, ressalvada a possibilidade de
acréscimo prevista no §3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e no art. 14 da Portaria MP nº 450, de
6/11/2002, publicada no DOU de 7/11/2002, Seção 1.
1.2 - O concurso será constituído de duas etapas, específicas para este processo seletivo:
I - Primeira Etapa – assim constituída:
- Para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento:
- Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no
máximo, 80 pontos ponderados;
- Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Especializados - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório,
valendo, no máximo, 40 pontos ponderados;
- Prova 3 - Objetiva de Conhecimentos Específicos - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo,
no máximo, 80 pontos ponderados;
- Prova 4 - Discursiva – de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 60 pontos;
- Títulos e Experiência Profissional - de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 20 pontos.
- Para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
- Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais , de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no
máximo, 60 pontos;
- Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Especializados, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório,
valendo, no máximo, 20 pontos;
- Prova 3 - Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo,
no máximo, 40 pontos;
- Prova 4 - Discursiva - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 60 pontos;
- Títulos e Experiência Profissional - de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 20 pontos.
II - Segunda Etapa - Curso de Formação – com valor máximo de 215 pontos para o cargo de Analista de Planejamento
e Orçamento e de 250 pontos para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental -
de caráter eliminatório e classificatório, ao qual serão submetidos somente os candidatos habilitados e classificados na
Primeira Etapa, na forma do subitem 11.1, até o limite de vagas estabelecido no subitem 1.3, ressalvada a possibilidade
de acréscimo e de substituição previstos no §3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, publicado no
DOU de 28 de março de 2002 e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002, publicada no DOU de 07/11/2002,
respectivamente, e obedecido o Regulamento próprio a lhes ser entregue quando da apresentação no local de realização
desta Etapa.
1.3 - A escolaridade, a taxa de inscrição, o número de vagas, por cargo e por área, e a localidade de exercício
são os estabelecidos no quadro a seguir:
Escolaridade: Curso superior concluído, em nível de graduação
Taxa de Inscrição: R$ 100,00
Número de vagas Localidade de
Cargo Área Ampla
concorrência
Portadores de
deficiência
Total Exercício
I - Planejamento
Analista de Planejamento e e Orçamento 39 3 42
Orçamento - APO II -Tecnologia
da Informação 7 1 8 Brasília-DF
Especialista em Políticas I - Gestão e
Públicas e Gestão Políticas Públicas 71 4 75
Governamental – EPPGG
II -Regulação 71 4 75
2
2 – DA REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS: até R$ 6.076,45 – composta por uma parcela fixa e
outra variável referente à avaliação de desempenho individual e institucional, conforme dispõe a legislação referente à
Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciclo de Gestão – GCG.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
3.1 – ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – APO : Atividades de nível superior, de
complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo direção superior da administração orçamentária,
assessoramento especializado, inclusive na área internacional, orientação e supervisão de auxiliares, abrangendo estudo,
pesquisa, análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, de pessoal e encargos sociais, com vistas
à adequação da política orçamentária ao desenvolvimento econômico; supervisão, coordenação e execução dos
trabalhos referentes à elaboração, acompanhamento e revisão do orçamento; desenvolvimento dos trabalhos de
articulação entre o planejamento e os orçamentos governamentais, modernização e informatização do sistema
orçamentário da União.
3.2 – ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - EPPGG:
Exercício de atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação,
implementação e avaliação de políticas públicas, bem assim de direção e assessoramento em escalões superiores da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e
autonomia.
4 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no
cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do
Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 anos;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;
g) possuir a escolaridade prevista no subitem 1.3;
h) apresentar certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido,
nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;
i) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos
cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
j) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco
anos:
I – responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal
de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II – punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio
público de qualquer esfera de governo;
III – condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos
II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429,
de 2 de junho de 1992;
l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem
a ser estabelecidos na letra “l” impedirá a posse do candidato.
I - PRIMEIRA ETAPA
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 - O pedido de inscrição será efetuado no período de 25 de julho a 05 de agosto de 2005, mediante recolhimento,
em guia específica, da correspondente taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, constando como depositante
o próprio candidato. O Formulário de Pedido de Inscrição - Guia de Recolhimento - estará disponível nos endereços
constantes do Anexo II deste Edital.
5.2.1 - Após as providências descritas no subitem 5.2, o candidato deverá retornar, obrigatoriamente, ao endereço
no qual recebeu o Formulário de Pedido de Inscrição, entre os indicados no Anexo II, para entregar, mediante recibo,
a via ESAF do respectivo formulário, devidamente preenchida e assinada, e receber o Edital do concurso.
5.2.2 – O candidato poderá, também, realizar sua inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente, via internet,
por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, utilizando-se do site www.esaf.fazenda.gov.br, no
período compreendido entre 10 horas do dia 25/7/2005 e 20 horas do dia 07/8/2005, considerado o horário de Brasília-
DF.
5.2.2.1 - Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet correspondente a boleto eletrônico já impresso,
não concretizado até o encerramento do horário estabelecido no subitem anterior poderá ser efetuado no primeiro dia
útil subseqüente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via internet, indicado no subitem 5.2.2.
3
5.2.2.2 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico indicado no subitem
5.2.2 ou, de posse do recibo de confirmação de inscrição, nos endereços indicados no Anexo II deste Edital.
5.2.2.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de
cópia legível do documento de identidade do candidato.
5.3.1- Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
5.3.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de
Pedido de Inscrição.
5.4 - Não será acatado pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional e extemporâneo.
5.5 - Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado, na forma
dos subitens 5.12 e 5.12.1.
5.6 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada
sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5.8 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
5.9 - Ao preencher o Formulário de Pedido de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará
um único cargo e uma única área a cujas vagas optar por concorrer e a localidade onde deseja prestar as provas,
entre as indicadas no Anexo II deste Edital.
5.9.1 - O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez, para um único cargo e uma única área, considerando
que as provas serão realizadas nos mesmos dias e horários.
5.10 - As informações prestadas no Formulário de Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos,
dispondo a ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos
ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
5.11 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado na Seção 1 do DOU de
21/12/99, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU de 03/12/2004, poderá concorrer
às vagas reservadas a portadores de deficiência, indicadas no subitem 1.3, fazendo sua opção no Formulário de Pedido
de Inscrição.
5.11.1 - No ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Pedido de Inscrição (via ESAF) já devidamente
preenchido, o candidato portador de deficiência deverá:
a) apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;
b) requerer, se necessário, tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas
de que necessita para a realização das provas;
c) requerer, se necessário, tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada
de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.11.1.1 - O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 5.11.1, obedecerá a critérios de
viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição, na
forma dos subitens 5.12 e 5.12.1.
5.11.1.2 - O candidato portador de deficiência que optar por efetivar sua inscrição pela internet deverá enviar,
via SEDEX, para ESAF/Concurso Público Analista/Gestor do MP/2005 – Rodovia BR 251 – Km 04 – Lago Sul - CEP
71.686-900 - Brasília-DF, o atestado médico a que se refere o subitem 5.11.1, “a” e indicará, obrigatoriamente, no seu
pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem.
5.11.1.3 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser
devolvido ou dele ser fornecida cópia.
5.11.2 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos, observado o disposto no subitem 5.11.1.
5.11.3 - Os deficientes visuais que solicitarem prova em Braille, na forma do disposto na letra “b” do subitem
5.11.1 deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também,
em Braille.
5.11.4 - O candidato de que trata o subitem 5.11, se aprovado e habilitado na primeira etapa do concurso, será,
antes de sua matrícula na Segunda Etapa, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no
art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99.
5.11.4.1 - Para os efeitos do subitem 5.11.4 o candidato será convocado uma única vez.
5.11.4.2 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 5.11.4, no prazo a ser estabelecido em Edital
de convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
5.11.5 - A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com
base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como
portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
5.11.6 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem
na lista geral de classificação do cargo e da área pelos quais optaram por concorrer, terão seus nomes publicados em
separado.
5.11.7 - Caso o candidato não tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência,
nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, este
perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com
os candidatos de ampla concorrência.
5.11.8 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência,
mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das
atribuições do respectivo cargo, definidas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente,
reprovado no concurso, para todos os efeitos.
5.11.9 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada,
ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no §2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.
5.12 - Os locais de aplicação das provas serão comunicados por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição que
será remetido ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Formulário de Pedido de Inscrição e, ainda, disponibilizados
na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os três
dias que antecederem à sua realização.
5.12.1 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja recebido até três dias úteis antes da data marcada
para a realização das provas e o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é
da inteira responsabilidade do candidato comparecer ao Centro Regional de Treinamento da ESAF sediado na cidade
onde optou por prestar as provas, indicado no Anexo II, para confirmar sua inscrição, por meio de Termo de Confirmação
de Inscrição.
5.12.2 - A comunicação feita por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição não tem caráter oficial; é da inteira
responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais
referentes a este processo seletivo.
5.13 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja previamente confirmado o seu pedido
de inscrição.
6 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 - As provas serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II, nos dias 10 e 11 de setembro de 2005.
6.1.1 - Os horários de realização das provas, para cada cargo, serão informados por meio de Edital a ser
oportunamente publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico
www.esaf.fazenda.gov.br.
6.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário
fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de
caneta esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de identificação e do comunicado de que trata o subitem 5.12
ou do Termo de Confirmação de Inscrição de que trata o subitem 5.12.1.
6.1.3 - Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos no local das provas após o fechamento dos
portões.
6.1.4 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento
de identidade, vedada a aposição de rubrica.
6.1.5 - Após identificado e instalado na sala de provas, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo
ou de leitura, enquanto aguardar o horário de início das provas.
6.1.6 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo, no qual será
observado o contido no subitem 16.6.
6.1.7 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração
estabelecido em Edital de convocação para as provas.
6.1.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento
do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos.
6.2 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original
de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.3 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras
funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto,
obedecido o período de validade).
6.3.1 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

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