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Termina no dia 30 de setembro o prazo para adesão do Redom

Midiamax - 22 de setembro de 2015 - 15:30

Termina no próximo dia 30, o prazo para adesão do Redom (Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), programa que permite aos empregadores domésticos obter o cancelamento de multas e redução de juros de mora de débitos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O Redom foi constituído pela Lei complementar 150 de junho de 2015. A portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de setembro deste ano, determina que "poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos em nome do empregado e do empregador domésticos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional" e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativos às contribuições de que tratam os arts. 20 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, com vencimento até 30 de abril de 2013.

A portaria também determina que poderão ser "pagos ou parcelados os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado".

Os débitos pagos à vista terão redução de 100% das multas e os parcelados, com 60% de desconto do juros de mora e dos encargos legais e custo com advogados. O parcelamento pode ser feito em até 120 prestações.

Segundo o delegado da Receita Federal em Mato Grosso do Sul, Fávio de Barros Cunha, não é possível fazer um levantamento dos débitos porque são dados que o contribuinte precisa informar. “São patrões que não recolheram o INSS dos empregados e agora estão tendo a oportunidade de fazer o reconhecimento e pagamento da dívida”, explica.

A equipe de reportagem do Jornal Midiamax foi informada de que o Sindicato das empregadas domésticas de Mato Grosso do Sul foi desativado há dois meses. Segundo o ex-presidente Álvaro Simões, também não há um sindicato que representa os empregados domésticos de Campo Grande.

Simões informou ainda que atualmente não é possível informar o débito da contribuição previdenciária patronal no Estado. Ele alega que as informações estarão disponíveis a partir do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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