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Termina dia 17 de maio o prazo do primeiro afastamento do Prefeito Carlinhos
Termina no dia 17 de maio o prazo do primeiro afastamento do prefeito Carlos Augusto da Silva (DEM). O afastamento se deu em virtude de uma decisão da Justiça local atendendo a um pedido do Ministério Público que investiga supostas irregularidades no fornecimento de carne para merenda da Rede Municipal de Educação.
A defesa do prefeito afastado tentou por duas vezes cassar a liminar de primeira instância no Tribuna de Justiça, todos os dois recursos foram recebidos apenas no efeito devolutivo e não suspensivo.
Além desse processo Carlos Augusto também foi afastado preventivamente em outro, no caso, por supostas irregularidades na aquisição de um terreno para doação a uma empresa. Nesse processo o afastamento solicitado e confirmado pela Justiça local é por prazo indeterminado.