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Terceiro mandato para Lula seria casuísmo, diz Mendes

STF - 25 de maio de 2009 - 17:21

"As duas medidas têm muitas características de casuísmo”, disse na manhã desta segunda-feira (25) o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, sobre as propostas de parlamentares, amplamente divulgadas pela imprensa, que dariam a chance do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, concorrer a um terceiro mandato consecutivo em 2010. Para o ministro, as propostas seriam incompatíveis com o princípio republicano.

Gilmar Mendes conversou com os jornalistas depois de participar de uma homenagem pelos 60 anos da Lei Fundamental alemã, na Embaixada da Alemanha, em Brasília. O presidente da Corte Suprema brasileira disse acreditar que qualquer das propostas - uma que permite ao presidente concorrer a mais um mandato, e outra que “estica” os mandatos do presidente e de governadores em mais dois anos – se aprovadas no Congresso Nacional – “dificilmente serão referendadas ou ratificadas pelo STF.”

O ministro lembrou que a reeleição é prática comum em vários países democráticos. Mas não a reeleição continuada. “Democracia constitucional é mais do que eleição. É eleição sob determinadas condições estabelecidas na Constituição – inclusive respeito às regras do jogo”. Para Gilmar Mendes, uma mudança nessas regras do jogo, principalmente nesse momento, “seria uma lesão ao princípio republicano”.

Leia, a seguir, as respostas do ministro Gilmar Mendes:

Sobre as propostas de terceiro mandato e extensão do mandato:

Acho difícil fazer essa compatibilização com o princípio republicano. As duas medidas têm muitas características de casuísmo, por isso vejo que elas dificilmente serão referendadas ou ratificadas pelo STF.

Sobre reeleição:

Esse tema [reeleição] nunca chegou, que me lembre, a ter alguma impugnação. E a reeleição é uma prática de vários países democráticos. Agora, a reeleição continuada - que pode ser a terceira, a quarta, a quinta – o que a gente está aprendendo, no Brasil, é que Democracia constitucional é mais do que eleição. É eleição sob determinadas condições estabelecidas na Constituição – inclusive respeito às regras do jogo.

Sobre reeleição continuada:

A reeleição continuada, certamente, no modelo que nós praticamos, seria uma lesão ao princípio republicano.

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