Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Técnico em nutrição pode ser regulamentado

Agência Câmara - 07 de fevereiro de 2004 - 09:02

A deputada Maninha (PT-DF) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 1737/03, que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. Para o exercício da profissão, segundo o projeto, será preciso comprovar escolaridade em nível de segundo grau e a conclusão de curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética com no mínimo 1.500 horas/aula.
Diplomas conferidos por estabelecimento estrangeiro deverão ser convalidados, e o profissional deverá inscrever-se no Conselho Regional de Nutricionista. Os profissionais com mais de cinco anos de atuação ficam o exercício da profissão regulamentada. A atividade profissional deverá ser exercida sob a supervisão do nutricionista.

CAMPO DE ATUAÇÃO
Pelo projeto, o profissional exercerá suas funções nos seguintes campos de atividade: execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; prestação de assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; prestação de assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; orientação e coordenação dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; elaboração e execução de projetos compatíveis com a sua formação profissional.
Nas instituições públicas e privadas, a previsão é de que o técnico em nutrição e dietética atue nos serviços de alimentação, incluindo compras, armazenamentos, custos, quantidades e aceitabilidade; na supervisão não só do trabalho do pessoal de cozinha, como também da manutenção dos equipamentos e do ambiente de trabalho; no treinamento de pessoal em serviços de alimentação; na participação em pesquisas em cozinha experimental; e no acompanhamento da produção de alimentos e refeições.

CONSELHOS
Também é prevista uma mudança na composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, para assegurar, no mínimo, três cargos efetivos para os técnicos em nutrição e dietética. A anuidade destes corresponderá a, no máximo, 50% do valor estipulado para o nutricionista.
Maninha explica que o técnico em nutrição e dietética é um intermediário entre o nutricionista e o pessoal da cozinha. "O nutricionista planeja e o técnico coordena e supervisiona a execução do planejamento", diz a deputada.
O projeto, que não precisa ser votado pelo Plenário, podendo ser aprovado em caráter conclusivo pelas comissões, está na Comissão de Seguridade Social e Família, onde aguarda o parecer da relatora, deputada Thelma de Oliveira (PMDB-MT). A proposta também será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação.



Da Reportagem - Márcia Schmidt
Edição - Luiz Claudio Pinheiro

SIGA-NOS NO Google News