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Técnico em computação poderá ter mercado reduzido

Agência Câmara - 02 de dezembro de 2004 - 14:02

O representante da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco Gomes dos Santos, declarou que está preocupado com a aprovação do Projeto de Lei 815/95, que regulamenta as profissões de analista de sistemas e suas correlatas, e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática.
De acordo com o convidado da audiência pública que debate a proposta, promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o texto pode ferir o artigo 170 da Constituição Federal, que trata do livre exercício da profissão. Ele explicou que essa preocupação está na redução do mercado de trabalho para os técnicos em computação, os profissionais que não possuem diploma de nível superior.

Conselhos
O coordenador do curso de Sistemas de Informação do Centro Universitário Euro-Americano (Unieuro), João Francisco Guimarães, considera inadmissível que não haja um conselho para regulamentar a área de informática. Segundo ele, seria fundamental para amparar os profissionais - dar apoio corporativo, um balizamento para o setor e promover reciclagem profissional. Ele ainda reforçou que o conceito de analista de sistemas, previsto no projeto, já está ultrapassado e que outros setores precisam ser incluídos.
O coordenador defende a criação do Conselho Nacional e de Conselhos Regionais para o setor, com o código de ética específico.

Auto-regulamentação
O diretor de regulamentação da profissão da Sociedade Brasileira de Computação (SBC), Roberto da Silva Bigonha, é contra a regulamentação da profissão na forma em que prevê o projeto (PL 815/95) do ex-deputado Silvio Abreu. Segundo o diretor, isso tem que ser feito de modo distinto dos tradicionais, devido à dinâmica do setor.
Ele afirmou que a informática hoje é usada como ferramenta de trabalho para o exercício de qualquer profissão e que considera absurdo restringir o seu uso somente para aqueles que estariam inscritos em um conselho. Roberto Bigonha ressalta que a falta de regulamentação deixa o setor vulnerável aos conselhos profissionais de outras áreas.
O convidado ainda citou a proposta (PL 1561/03) do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG), que tramita em conjunto com o PL 815/95, como a ideal. Nesse sentido, ele defende a criação de um conselho de auto-regulamentação para a área de informática, formado por representantes da sociedade civil e com o código de ética próprio.

PL 1561/03
O Projeto de Lei 1561/03 estabelece que o exercício de atividade econômica relacionada à área de informática será livre, independente de diploma de curso superior, da comprovação de educação formal, do registro em conselhos de profissão e do pagamento de taxas ou anuidades a qualquer conselho de profissão.
O projeto ainda faculta ao empregador da área exigir ou não diploma de curso superior para o exercício de funções ou atividades específicas. A proposta determina também que é nula e passível de responsabilização cível e criminal qualquer exigência de registro em conselhos de profissão ou entidade equivalente, assim como atos decorrentes, para participação em licitações, concursos ou processos seletivos para empregos e cargos na área de informática.
Os conflitos decorrentes das relações de consumo e de prestação de serviços das atividades profissionais, segundo a proposta, serão resolvidos pela legislação civil em vigor.

Reportagem - Adriana Romeo e Claudia Lisboa
Edição - Natalia Doederlein

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