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TCU condena transação da Petrobras com ICMS do Estado

Maristela Brunetto / Campo Grande News - 05 de junho de 2006 - 16:01

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou relatório do ministro Ubiratan Aguiar condenando a transação feita pela Petrobras com o Governo de Mato Grosso do Sul que transferiu recursos da estatal para credores do Executivo.

O repasse de recursos a empresas foi alegado como transferência de créditos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias), quando na verdade, além de contribuintes com crédito no tributo havia empresas com valores a receber referentes a serviços, como obras e vigilância. Empreiteiras, empresas de produtos agropecuários e de segurança constam entre as benefíciárias.

A investigação foi referente ao prejuízo que a transação gerou à saúde, que por lei fica com 12% de tudo que entra no cofre do Estado como receita líquida. Mas a mesma transação já é alvo de ação judicial movida pelas prefeituras, uma vez que ficam com 25% da receita, além de denúncia do Ministério Público no Supremo Tribunal Federal. A União também foi prejudicada, porque fica com 18% da arrecadação para o pagamento das dívidas do Estado.

Consta no relatório do ministro que a irregularidade resultou na não contabilização de R$ 29,8 milhões 2001 e de R$ 13,7 milhões em 2002, impedindo que fossem repassados nos anos, respectivamente, R$ 2,3 milhões e 1,2 milhão em saúde. Considerando que as prefeituras não receberam sua cota no imposto e, portanto, também não repassaram a sua parte obrigatória à saúde, o setor ficou ainda sem R$ 1,3 milhão nos municípios do Estado nos dois anos.

A investigação não se resumiu aos dois anos, se estendeu aquisições e ressarcimentos de ICMS no prazo de 1994 a 2004 envolvendo vários estados. No relatório foi classificada de negligente a conduta do gerente tributário da Regional São Paulo da Petrobras, Aparecido Dorival Caetano, mas não se fala em punição a ser aplicada a ele, que fez a transação sem pedir orientação à equipe jurídica da empresa ou consulta a superiores, segundo consta no texto do ministro. Foram apontadas duas situações de repasses de recursos diretamente da Petrobras para empresas, sem passagem pelo cofre estadual, somando R$ 58 milhões.

Consta ainda a análise de dados referentes aos gastos com saúde pelo Estado. No cadastro único de convênios que tem o governo federal constou que o Estado cumpriu os percentuais obrigatórios, o que é negado pelo Departamento de Economia da Saúde. Segundo incluiu o relator no documento, o Estado investiu em 2000 4,15% na saúde, quando o percentual mínimo era de 7%; em 2001 foram 6,81% contra os 8% obrigatórios; em 2003 foram 7,65% e deveriam ter sido 10%. O único caso de respeito apontado foi no ano de 2002, com 10,53%, quando o percentual era de 9% da receita.

O ministro lembra que quando ocorre desrespeito no ano seguinte deveria haver suspensão das transferências voluntárias, o que não ocorreu. Este é um aspecto que o TCU recomenda atenção da União, além de pedir detalhamento dos dados em 180 dias. Não há punições na decisão, mas recomendações e sugestões, como ao Conselho Estadual de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde que atentem para o cumprimento dos percentuais obrigatórios.

O relatório englobou informações que já haviam sido apuradas pelo próprio TCU, que em outra investigação avalia a legalidade da transação. A investigação analisada na semana passada ocorreu a partir de pedido do deputado Federal Eduardo Paes, na condição de Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Estudo de auditoria incluído no relatório aprovado considerou como suposto esquema de corrupção a transação.

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