Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 18 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

TC:parecer contrário às contas de Cassilândia e Angélica

Luis Junot/TCE - 27 de junho de 2007 - 19:42

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (27/06), sob a presidência do conselheiro Cícero Antônio de Souza, analisou 56 processos, dos quais considerou 11 como irregulares. Entre estes, um dos processos refere-se ao Parecer Prévio Contrário à aprovação do Balanço Geral de 2005 da Prefeitura de Cassilândia, na gestão do prefeito José Donizete Ferreira Freitas, por afronta aos comandos normativos da Constituição Federal.

Tendo em vista o Parecer Prévio Contrário à Aprovação do Balanço Geral de 2005, o Pleno também aprovou aplicação de multa de 200 Uferms ao Ordenador de Depesa (José Donizete de Freitas), pelo Descumprimento de Obrigação Constitucional. “Ocorre que os dados comprovam que somente foi aplicado o percentual de 24,14% da receita resultante dos impostos, ficando um déficit de 0,86% do montante mínimo previsto na Constituição. Em números, corresponde a uma parcela de R$ 113.611,99. Ou seja, se a Constituição ordena o repasse de no mínimo 25% para educação, a inobservância deste preceito constitui grave infração, devendo o responsável responder pelo ato ilegal praticado”, diz o conselheiro relator, José Ancelmo dos Santos em seu voto, e aprovado por unanimidade pelo Pleno.

Os conselheiros também aprovaram o Parecer Prévio Contrário à Aprovação das contas do Balanço Geral de 2005 da Prefeitura Municipal de Angélica, que tem como responsável o prefeito João Donizete Cassuci, pelo não encaminhamento de documentos necessários e desequilíbrio entre receita e despesa. Pelo mesmo motivo, as contas da Prefeitura de Vicentina, exercício 2005, na gestão do prefeito Marcos Benedetti Hermenegildo receberam Parecer Prévio Contrário à Aprovação.

Foram consideradas ainda como “Contas Irregulares”, o Balanço Geral de 2005 do Fundo de Investimentos Culturais de MS, e aplicada multa de 100 Uferms ao ex-secretário de Estado de Cultura, Silvio Aparecido Di Nucci, por ato praticado com infração à norma legal de natureza financeira e operacional; o Balanço Geral de 2005 do Fundef de Nova Andradina, na gestão do prefeito Roberto Hashioka Soler, que recebeu multa de 30 Uferms por falta de documentos relativos a despesa indevida; o Balanço Geral do Fundo Municipal de Ação Social de Miranda, exercício 2005 gerido pela prefeita Elizabethe de Paula Pereira Almeida e multa de 100 Uferms; e por último o Fundo Municipal de Saúde de Vicentina, exercício 2005, sendo a responsável a prefeita Vanda Célia Gomes Silva.

Os conselheiros ainda negaram os pedidos de reconsideração feitos pela prefeita de Rochedo, Edileuza de Andrade Lopes Dias; pelo ex-prefeito de Alcinópolis, Ildomar Carneiro Fernandes e pelo ex-secretário de Estado de Educação, Hélio de Lima. Com isso, as multas aplicadas e valores impugnados nas decisões anteriores foram mantidos. Em alguns dos processos acima, cabe recurso por parte do jurisdicionado

SIGA-NOS NO Google News