Geral
TCE/MS decide pela validade da admissão de servidora pública
DECISÃO SINGULAR DSG - G.FEK - 554/2019 foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do TCE/MS (número 2170)
PROCESSO TC/MS: TC/19195/2017
PROTOCOLO: 1553529
ÓRGÃO: MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA
JURISDICIONADO: CARLOS AUGUSTO DA SILVA
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
INTERESSADA: MARIA APARECIDA PEREIRA
TIPO DE PROCESSO: ADMISSÃO –CONCURSO PÚBLICO
RELATOR: CONS. FLÁVIO KAYATT
RELATÓRIO
A matéria dos autos trata da apreciação da legalidade, para fins de registro, do ato de admissão de Maria Aparecida Pereira, aprovada no Concurso Público – Portaria n. 162/2014, nomeada em caráter efetivo para ocupar o cargo de auxiliar de enfermagem, no Município de Cassilândia.
Os documentos presentes nos autos foram examinados pela Inspetoria de Controle Externo de Atos de Pessoal (ICEAP) e pelo Procurador do Ministério Público de Contas (MPC). Ambos concluíram pelo registro do ato de admissão da servidora acima identificada, conforme se observa na Análise n. 14639/2018 (peça n. 7, fls. 9-11) e no Parecer n. 21866/2018 (peça n. 8, fl. 12).
É o relatório.
DECISÃO
Analisando o conteúdo dos autos, verifico que a admissão da servidora Maria Aparecida Pereira ocorreu dentro do prazo de validade do concurso público, de acordo com a ordem de classificação homologada pelo titular do órgão e respeitando as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
No tocante à remessa intempestiva de documentos ao Tribunal, entendo que a multa correspondente deve ser dispensada, tendo em vista o alcance dos objetivos constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis ao caso.
Ante todo o exposto, decido pelo registro do ato de admissão de Maria Aparecida Pereira para a ocupação do cargo de auxiliar de enfermagem, com fundamento nas regras dos arts. 21, III, e 34, I, da Lei Complementar Estadual n. 160, de 2012, e do art. 10, I, do Regimento Interno.
É a decisão.
Campo Grande/MS, 25 de janeiro de 2019.
Conselheiro FLÁVIO KAYATT
Relator