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TCE rejeita contas anuais e multa prefeitos e vereadores

Luis Junot - 15 de agosto de 2007 - 17:58

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (15/08), sob a presidência do conselheiro Cícero Antônio de Souza, analisou 58 processos, dos quais considerou 22 como irregulares. Entre estes, quatro processos referem-se ao julgamento das prestações de contas anuais do exercício de 2004, como irregulares dos Fundos Municipais de Porto Murtinho - Fundef, Previdência, Saúde e Assistência Social, na gestão do ex-prefeito Abel Nunes Proença.

Os conselheiros também rejeitaram os pedidos de revisão e reconsideração de Decisões Simples aprovadas na 1ª e 2ª Câmara do TCE/MS que rejeitaram por irregularidades as contas das prefeituras e fundos municipais de Rochedo (2002 e 2005); Paranhos (2005); Amambaí (2003); Inocência (2003); Fátima do Sul (2004); Mundo Novo (2003); Sonora (2003); Miranda (2005); Sete Quedas (2005); Douradina (2005); São Gabriel D’Oeste (2005) e Corguinho (2006).

Foram consideradas ainda como “Contas Irregulares” ou rejeitados os pedidos de reconsideração da Câmara Municipal de Fátima do Sul (exercício 2005); Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna (2002) e Nioaque (2004). Com isso, as multas aplicadas e valores impugnados nas decisões anteriores foram mantidos. Em alguns dos processos acima, cabe recurso por parte do jurisdicionado.

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