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Geral

TCE rejeita 14 prestações de contas de convênios

Luiz Junot/TCE - 26 de fevereiro de 2008 - 18:07

Na sessão realizada nesta terça-feira (26.02), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) julgou 31 processos, dos quais 24 considerados irregulares. Deste total, 14 prestações de contas de convênios da Secretaria de Estado de Educação com Associações de Pais e Mestres de Escolas (APMS) em vários municípios, contrariando a legislação em vigor.

De acordo com o conselheiro relator dos processos, Carlos Ronald Albaneze “as APMS não possuem a necessária competência para a realização de obras públicas, cujo encargo é atribuído, exclusivamente, à Agesul/MS, nos termos da Resolução SED nº 1.220, de 15 de janeiro de 1998”. Ainda de acordo com o relatório voto do conselheiro, “verifica-se a ocorrência de desvio de finalidade, haja vista que não consta dos estatutos destas entidades, até em razão da singeleza das suas atividades, a devida competência para a execução de obras, ou mesmo para serviços de engenharia”.

Segundo o relatório, “diversos outros aspectos foram infringidos pelas entidades conveniadas, tais como: a não retenção do ISS incidente sobre a prestação dos serviços prestados resultando em prejuízo direto ao município, a cotação de preços foi realizada de maneira ineficiente, uma vez que em muitos casos apreciados, foram consultadas e contratadas empresas estabelecidas fora do município e do próprio Estado”, concluiu o relator aplicando multa de 280 Uferms no total, ao ex-secretário de Estado de Educação, Hélio de Lima.

Os conselheiros determinaram ainda a impugnação de R$ 19.354,00, em outros dois processos considerados irregulares, sendo R$ 11.000,00 referente ao pagamento de subsídios aos ex-vereadores de Mundo Novo, ocorrido em Janeiro de 2005, quando os mesmo já haviam encerrado o seu mandato; e R$ 9.354,00 por inobservância do artigo 2º da Lei 8.666/93, por parte do ordenador de despesa do Fundo Municipal de Saúde de Rio Brilhante à época (2002), Marcelo Pancera com a realização de despesas sem licitação. Em todos os processos considerados irregulares, os ordenadores de despesas foram multados e os valores impugnados deverão ser corrigidos monetariamente e devolvidos aos respectivos cofres. Em alguns casos, cabe recurso após publicação no Diário Oficial do Estado.





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