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Geral

TCE permite que prefeitos e vereadores de MS recebam 13º

Marta Ferreira/Campo Grande News - 24 de novembro de 2007 - 10:36

Mato Grosso do Sul é um dos nove estados brasileiros onde os Tribunais de Conta autorizaram prefeiros e vereadores a receber o 13º salário, desde que haja leis municipais nesse sentido. Reportagem da Folha On Line aponta que o benefício será concedido apesar de a Constituição proibir o pagamento de "gratificações" ao salário de quem possui cargo público eletivo.

Em outros sete estados, com base nesse entendimento, os Tribunais de Contas proibiram prefeitos e vereadores de ganhar a remuneração extra. Presidente e vice-presidente da República também recebem o benefício, segundo a assessoria de imprensa do Planalto.

Além de Mato Grosso do Sul, em Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins, os Tribunais de Contas decidiram liberar o pagamento nas cidades onde existem leis locais regulando o benefício. O entendimento dos conselheiros é que prefeitos e vereadores são regidas por princípios semelhantes aos de trabalhadores comuns, como acontece com funcionários públicos.

A primeira parcela da gratificação de fim de ano deve ser paga até 30 de novembro. A segunda parte da remuneração será recebida até o dia 20 de dezembro, como é a regra geral do benefício natalino.

Os tribunais não têm levantamentos sobre em quantas cidades há legislações estabelecendo o pagamento do salário extra. Nos nove estados onde o pagamento foi liberado, há mais de 2,5 mil municípios.


Veto - No estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraná e São Paulo, o entendimento dos Tribunais de Contas é diferente e o pagamento do 13º a prefeitos e vereadores é vedado, ainda que exista uma lei no município estabelecendo o benefício. Quem descumpre a norma corre o risco de ter as contas rejeitadas pelo órgão. Também pode receber como punição a devolução do dinheiro ganho com correções.

A reportagem da Folha informa que os Tribunais de Contas dos demais Estados não responderam aos questionamentos feitos pela reportagem. Ainda que o órgão autorize o pagamento, a Justiça pode vetar a remuneração. Foi o que aconteceu na cidade de Vianópolis (GO). O Tribunal de Justiça de Goiás considerou o pagamento do 13º no município inconstitucional. A decisão afirma que políticos são "representantes do povo" -e não trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou funcionários públicos. O Tribunal de Contas dos Municípios goiano diz que alerta as prefeituras sobre o risco da remuneração extra ser barrada na Justiça.

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