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TCE nega Pedidos de Reconsideração e mantém impugnação

Lidianne Kristel/TCE - 24 de outubro de 2007 - 16:35

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) durante a Sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (24/10/07), julgou 38 processos como regulares e negou provimento a cinco Pedidos de Reconsideração de Decisões Simples, mantendo assim, as Decisões anteriores. As quantias a serem devolvidas pelos gestores somam R$ 53.045,16 e as multas totalizam 350 UFERMS.
Deste montante, o valor de R$ 27.051,96 (Decisão Simples 02/0841/2006) é de responsabilidade do prefeito municipal de São Gabriel do Oeste, Adão Unírio Rolim, multado em 50 UFERMS; R$ 24.174,04 do prefeito municipal Moysés Nery, sendo impugnado R$ 8.422,00 na Decisão Simples n° 02/0644/2006, R$ 8.386,60 na Decisão n° 02/0640/2006 e R$ 7.365,60 na Decisão 02/0641/2006, multado em 150 UFERMS.
A Decisão n° 02/0245/2006 que impugnou R$ 1.818,80 e aplicou 100 UFERMS de multa ao Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, Hélio de Lima, também foi mantida.
No Pedido de Reconsideração interposto pelo prefeito municipal de Antonio João, Dácio Queiroz Silva, foi mantida a multa de 50 UFERMS em razão do não encaminhamento dos documentos para análise no prazo determinado. Já a despesa no valor de R$ 27.051,96, antes impugnada, foi comprovada pelo prefeito.

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