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TCE/MS rejeita 25 prestações de contas

Luis Junot/TCE - 20 de novembro de 2007 - 16:55

Na sessão realizada nesta terça-feira (20.11), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) julgou 32 processos, dos quais 25 considerados irregulares. Deste total, em um dos seis processos da Prefeitura Municipal de Miranda (exercício 2005/2006) considerados irregulares, os conselheiros impugnaram o valor de R$ 12 mil e determinaram a sua devolução devidamente atualizada monetariamente, aplicando ainda multa de 800 Uferms ao prefeito, Ivan Paz Bossay.

O valor impugnado diz respeito ao Termo Aditivo que prorrogou por 12 meses o prazo de locação de imóvel referente ao Contrato celebrado entre o município de Miranda e a Congregação Missionária do Santíssimo Redentor. De acordo com o Tribunal permaneceram ausentes diversos documentos necessários à comprovação da regularidade e legalidade do Termo Aditivo, entre eles, o parecer jurídico; justificativa do aditamento; ordens de pagamentos; notas fiscais e recibos.

O TCE/MS voltou a rejeitar a contratação de pessoal na Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), em quatro processos que apresentaram as mesmas irregularidades. Trata-se da contratação de 39 servidores efetuadas pelos diretores-presidente à época, Flávio Renato Rocha de Lima e Celso Pereira do Prado, e a prorrogação indevida do concurso público realizado no ano de 2002.

De acordo com o relatório-voto do Conselheiro-relator, José Ricardo Pereira Cabral, na época em que o concurso foi realizado, a FUNSAU deixou de instituir por lei específica e regulamentar através de decreto, seu quadro próprio de pessoal. O quadro de cargos, empregos e carreira somente passou a existir em novembro de 2004 (dois anos e seis meses após a homologação do concurso publicado no Diário Oficial n° 5760 em 13 de maio de 2002).

Conforme aponta o relatório do conselheiro, a FUNSAU deveria ter estrutura e organização de quadro de pessoal próprio, para só então realizar as contratações que vão desde telefonista até médico cirurgião. Cabral acolheu o parecer do Ministério Público Especial (MPE) junto ao TCE/MS e votou pelo não registro das contratações realizadas pela Fundação.

Outra irregularidade encontrada nos mesmos processos refere-se às duas prorrogações do concurso, a primeira no dia 09 de junho de 2003 e a segunda em 30 de março de 2004. As prorrogações infringem o que dispõe o art. 37, inc. III da Constituição Federal, que estabelece o prazo de validade do concurso público em dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

Em todos os processos cabe recurso após publicação no Diário Oficial do Estado.



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