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Geral

TCE/MS pune prefeitos e determina tomada de contas

Luis Junot/TCE - 03 de outubro de 2007 - 18:41

O prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes da Silva poderá ser punido pelo Tribunal de Contas do Estado, caso não envie o Orçamento–Programa do município de 2007. De acordo com o relatório-voto do conselheiro, Carlos Ronald Albaneze aprovado pelo Pleno nessa quarta-feira (03.10), diante da irregularidade encontrada, o TCE determinou à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Rio Brilhante, para que instaure a Tomada de Contas do Órgão, com o fim específico de apurar e promover a remessa ao Tribunal, do Orçamento-Programa, no prazo de 120 dias, sob pena de responsabilidade solidária.

Também a Empresa Corumbaense de Turismo S.A foi autuada automaticamente, pelo não encaminhamento do Balanço Geral do exercício financeiro de 2003, sob a administração do Sr. Ari Ibanhez Xavier. Em função disso, o conselheiro relator, José Ancelmo dos Santos teve a aprovação unânime do Pleno, e puniu Xavier com multa de 50 Uferms, e também determinou à Câmara Municipal de Corumbá para que proceda a Tomada de Contas, encaminhando o resultado ao Tribunal no prazo de 120 dias, sob pena de responsabilidade solidária.

Impugnação - Já o ex-prefeito de Bandeirantes, Ivaldo Gonçalves Medeiros deverá devolver aos cofres municipais o valor impugnado de R$ 549.399,26, acrescidos de juros de mora e com a devida atualização monetária por irregularidades cometidas no contrato de obra nº 19/2000 firmado entre a Prefeitura e empresa Elma – Construções e Transportadora Ltda, referente a construção de um Centro de Convivência para Idosos, terraplanagem e pavimentação asfáltica, com duração de 150 dias consecutivos a partir da Ordem de Serviço.

A Decisão Simples nº 02/0047/2005, declarou ilegal e irregular a licitação e o contrato dela decorrente, ante a inobservância das normas legais (Lei nº 8.666/93), bem como pela ilegalidade e irregularidade na execução, determinando que o responsável remetesse os documentos referentes à execução contratual. Notificado na forma regimental, o responsável (Ivaldo Gonçalves Medeiros) não compareceu nos autos recaindo nos efeitos da revelia.

A Câmara Municipal de Iguatemi, sob a presidência de Agnaldo dos Santos Souza, no exercício de 2005 teve sua prestação de contas considerada como irregular. Souza deverá arcar com multa de 100 Uferms, no prazo de 60 dias, sob pena de fazê-lo judicialmente. Segundo o relatório-voto, “a despesa do legislativo municipal no exercício de 2005 ultrapassou o limite máximo de 8% permitido, resultando em flagrante desrespeito à norma contida no Inciso I, do Artigo 29-A, da Constituição Federal.

O Balanço Geral de 2005, do Fundo Municipal de Saúde de Ladário sob a responsabilidade de José Francisco Mendes, também foi declarado irregular e não aprovado, e aplicada multa de 100 Uferms. O Fundo Municipal aplicou na Saúde Pública apenas 13,32% das receitas determinadas por lei, contrariando os ditames do inciso III, § 1º, do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – CF/88; e não encaminhamento de documentos solicitados.

O Pleno do TCE/MS também rejeitou as prestações de contas da Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna, exercício 2004 na gestão do prefeito Nelson Inácio Moreno; e negou o recurso de pedido de reconsideração do Fundo Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Corguinho, também relativo ao exercício 2004, na gestão de Cleuza Gonçalves de Melo, mantendo a multa de 150 Uferms. Alexandre Auler Krabbe da Iagro, também teve seu pedido de reconsideração negado, e a multa de 100 Uferms foi mantida devido a irregularidades na execução do contrato 001/2003, com a HC Veículos Indústria e Comércio Ltda.

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